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Despacho 5440/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Nomeia Maria Cristina Colaço de Lemos para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Texto do documento

Despacho 5440/2023

Sumário: Nomeia Maria Cristina Colaço de Lemos para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

De acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) dispõe de serviços de apoio jurídico, técnico e administrativo, os quais são constituídos por trabalhadores em funções públicas, nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, com formação profissional adequada nas áreas: jurídica, tradução e interpretação, tecnologias da informação e comunicações, secretariado e arquivo ou outras consideradas relevantes para cumprimento da sua missão e objetivos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 4.º e 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual:

1 - Nomeio a escrivã de direito Maria Cristina Colaço de Lemos para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de fevereiro de 2023.

6 de abril de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

316424268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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