Despacho 5431/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: C
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Sumário
Nomeia Marco de Carvalho para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Texto do documento
Despacho 5431/2023
Sumário: Nomeia Marco de Carvalho para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
De acordo com o disposto nos artigos 2.º, n.º 5 e 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, o funcionamento ininterrupto do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5 e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante indicação do Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana:
1 - Nomeio o Cabo da Guarda Nacional Republicana, Marco de Carvalho, para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de fevereiro de 2023.
6 de abril de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316425029
Sumário: Nomeia Marco de Carvalho para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
De acordo com o disposto nos artigos 2.º, n.º 5 e 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, o funcionamento ininterrupto do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5 e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante indicação do Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana:
1 - Nomeio o Cabo da Guarda Nacional Republicana, Marco de Carvalho, para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de fevereiro de 2023.
6 de abril de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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