Aviso 9202/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Maria da Devesa
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade Kit Fraldinhas.
Nota Justificativa
Nas últimas décadas, as sociedades europeias foram palco de mudanças culturais no que toca às decisões dos homens e das mulheres em relação à parentalidade e ao número de filhos/as que desejam ter.
Em cerca de cinco décadas, o número de nascimentos em Portugal caiu para menos de metade. Ao mesmo tempo, somos mães e pais cada vez mais tarde. Hoje, as mulheres têm, em média, o primeiro filho aos 31 anos, quase cinco anos mais tarde do que acontecia há 20 anos.
Os dados recentemente divulgados do Inquérito à Fecundidade de 2019 (INE, 2020) realizado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) indicavam que cerca de 42 % das mulheres entre os 18 e os 49 anos não tinham filhos/as; o mesmo acontecia para quase 54 % dos homens entre os 18 e os 54 anos (INE, 2020: 1)
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, particularmente nas regiões de baixa densidade e que esse decréscimo tem provocado uma distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas para o nosso desenvolvimento económico.
Considerando que o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas no desenvolvimento económico local urge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para inverter a situação atual, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho e em concreto na Freguesia de Santa Maria da Devesa;
Neste contexto, e numa tentativa de mitigação das consequências destas problemáticas, propõe-se criar um incentivo à natalidade, intitulado "Kit Fraldinhas", com vista a poder responder a situação atual relativa aos nascimentos, promovendo por um lado, a melhoria das condições de vida da população, e por outro, a fixação e melhoria das condições de vida de jovens famílias e dos recém-nascidos, que por sua vez, irá impulsionar a economia local.
Este regulamento foi objeto de consulta pública.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, e estabelece as normas de atribuição do "Kit Fraldinhas" como forma de apoio financeiro à Natalidade.
Artigo 3.º
Beneficiários Requerentes
1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante no Artigo 6.º deste regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de fato, nos termos da Lei;
b) O/A progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
a) Os requerentes devem residir e estar recenseados na Freguesia de Santa Maria da Devesa;
Artigo 4.º
Condições de atribuição do incentivo:
1 - A criança se encontre registada como natural do Concelho de Castelo de Vide, Freguesia de Santa Maria da Devesa;
2 - Que os requerentes do direito ao incentivo residam em efetividade na freguesia, ou estejam a construir ou adquirir habitação à data do nascimento para residência própria e permanente;
3 - Que os requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na Freguesia de Santa Maria da Devesa, ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolução do valor total do incentivo.
Artigo 5.º
Forma de Candidatura
Os apoios à natalidade serão requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
a) Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente dos requerentes;
b) Assento de nascimento;
c) Comprovativo de morada.
Artigo 6.º
Apoio Financeiro
O incentivo à natalidade reveste a forma de um subsídio pecuniário, prestação única, que será atribuído após a aquisição dos produtos, sendo pago o valor, diretamente nas farmácias aderentes:
a) O montante do subsídio a atribuir é de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros) para o primeiro filho e subsequentes;
b) Este subsídio será direcionado para aquisição de produtos numa ou em várias as farmácias do concelho de Castelo de Vide.
Artigo 7.º
Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ocorrer até ao final do quarto mês após a data de nascimento da criança.
Artigo 8.º
Análise de Candidaturas
1 - A análise das candidaturas ao apoio à Natalidade será efetuada pelos Executivo da Junta de Santa Maria da Devesa;
2 - Não estando reunidas as condições do Artigo 3.º, deve ser feita prova de que tal não é possível por razões que não são imputadas ao requerente ou requerentes e, neste caso, a Junta de Freguesia deliberará sobre a atribuição, ou não, do incentivo;
3 - No caso de os beneficiários do incentivo serem gémeos a atribuição do incentivo é proporcionalmente atribuída.
Artigo 9.º
Atualização do Incentivo
O valor indicado na alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Disposições Finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Junta de Santa Maria da Devesa.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
21 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, João dos Santos Carlos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347838.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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