Aviso 9201/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Maria da Devesa
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos a Idosos.
Nota Justificativa
A Freguesia de Santa Maria da Devesa, à semelhança da generalidade das freguesias tem vindo a sofrer, nas últimas décadas, um acentuado envelhecimento da sua população que se traduz num aumento significativo do número de reformados, pensionistas e idosos.
Os idosos são tradicionalmente um grupo social com dificuldades reconhecidas que advém, sobretudo dos seus baixos rendimentos e das elevadas despesas na área da saúde, com a toma regular de medicação.
Casos há em que o idoso se vê obrigado a escolher entre o medicamento e outras despesas fixas, sendo até a alimentação colocada muitas vezes em segundo plano. Esta dificuldade conduz frequentemente ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade, como será a medicação.
Dado o momento particularmente difícil que estamos a atravessar para muitas famílias, estando elas próprias muitas vezes impossibilitadas de poderem apoiar os idosos, é um dever da Junta de Freguesia contribuir para minimizar as situações de fragilidade social, no âmbito das suas atribuições e competências.
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para a atribuição de comparticipação em medicamentos para idosos, de forma a contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos idosos e famílias com baixos rendimentos e encargos pesados com despesas de saúde.
Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afetam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objeto de regulamentação, a Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, apresenta uma proposta para atribuição de comparticipação para medicamentos, com o objetivo apoiar a compra de medicamentos por parte das famílias carenciadas, nomeadamente reformados, pensionistas e idosos, através de uma comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do SNS.
Este regulamento foi objeto de consulta pública.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objetivo
1 - O Presente regulamento destina-se à definição dos critérios para a atribuição da comparticipação em medicamentos, bem como todo o procedimento referente à concessão da mesma.
2 - A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos residentes na freguesia de Santa Maria da Devesa, economicamente mais carenciados, que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a uma situação social mais digna.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos todos os cidadãos residentes na freguesia de Santa Maria da Devesa, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;
b) Ser pensionista reformado ou carenciado com insuficientes meios de subsistência comprovados;
c) Residir e ser eleitor na freguesia de Santa Maria da Devesa;
d) A média dos rendimentos per capita ser:
Igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento (a);
Igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional acrescido de 35 % para os agregados familiares constituídos só por um elemento.
2 - Nos termos do disposto na alínea d) do ponto anterior, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S + D))/(14 x N)
Sendo que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar, referente ao ano anterior;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação;
S = encargos com a saúde e medicamentos;
D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone;
N = N.º de pessoas que compõem o agregado familiar.
3 - Para efeitos deste Regulamento considera-se:
a) Agregado Familiar - para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum e habitação;
b) Rendimento - conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios dos membros do agregado familiar.
4 - Os encargos com Instituições Particulares de Solidariedade Social não são elegíveis.
Artigo 4.º
Processo de Candidatura
1 - O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Junta de Freguesia, devidamente preenchida e assinada pelo próprio, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos referentes a todos os membros do agregado família:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
b) Cartão de Contribuinte (caso ainda tenha BI);
c) Fotocópia da declaração de IRS, caso se aplique; inclusive de todo o agregado familiar;
d) Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos etc.) do ano em que se candidata;
e) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição);
f) Documentos comprovativos de encargos com a saúde;
g) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio;
h) Documentos comprovativos de despesa com água, luz, gás, telefone, outras relevantes;
i) Declaração médica como é doente crónico.
2 - O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
Artigo 5.º
Análise de Candidatura
1 - A Junta de Freguesia, em reunião ordinária, procederá à análise do requerimento, sobre o deferimento do mesmo.
2 - Todos os requerentes serão informados por escrito da decisão do apoio da candidatura apresentada.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, haverá lugar à audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º
Procedimentos
1 - Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas pelo executivo, será elaborado uma listagem dos utentes apoiados, a enviar para as farmácias do concelho.
2 - O utente poderá beneficiar do apoio em qualquer uma das farmácias do concelho, podendo mesmo, alternar entre farmácias, pois todas terão acesso à base de dados dos beneficiários.
3 - A comparticipação em medicamentos será paga diretamente às farmácias aderentes, no final de cada mês, mediante a entrega nos serviços competentes da Junta de Freguesia de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
4 - A conta corrente do utente será "encerrada" quando tiver atingido o montante máximo de comparticipação previsto no n. º 1 do Artigo 7. º, ou no fim de um ano à data de aprovação da candidatura.
Artigo 7.º
Apoio
1 - O limite máximo de comparticipação anual por utente é de 200,00(euro) (duzentos euros).
2 - A comparticipação pode esgotar-se numa única receita médica do SNS, ou ser descontada de forma faseada.
3 - A aquisição poderá ser feita em mais que um estabelecimento, não podendo a totalidade ultrapassar o valor da comparticipação anual.
4 - O apoio concedido é intransmissível.
Artigo 8.º
Atualização do Apoio
O valor indicado no n.º 1 do Artigo 7.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta Apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Obrigações dos Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar previamente a Junta de Freguesia sempre que se verifique alteração da sua condição económica;
b) Informar a Junta de Freguesia se a residência for alterada;
c) Recorrer aos serviços da Junta de Freguesia sempre que verificar alguma situação anómala durante o apoio;
d) Não permitir a utilização por terceiros.
Artigo 10.º
Cessação do direito de utilização
Constituem causa de cessação do direito ao apoio de comparticipação nos medicamentos, nomeadamente:
a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 2 anos de qualquer apoio da Junta, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
b) O recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Junta de Freguesia, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.
c) A não apresentação no prazo de 30 dias úteis da documentação solicitada;
d) A alteração ou transferência da residência;
e) A transferência do recenseamento eleitoral para outra freguesia.
Artigo 11.º
Validade
1 - O pedido de comparticipação tem a validade de um ano e renovar-se-á por requerimento do interessado.
2 - A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 12.º
Divulgação
A implementação do Programa deverá ser acompanhada de campanhas de sensibilização junto da população residente na Freguesia de Santa Maria da Devesa.
Artigo 13.º
Alteração ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
É da competência da Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Devesa a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Artigo 15.º
Disposições Finais
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
21 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, João dos Santos Carlos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347837.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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