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Aviso 9201/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos a Idosos

Texto do documento

Aviso 9201/2023

Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos a Idosos.

Nota Justificativa

A Freguesia de Santa Maria da Devesa, à semelhança da generalidade das freguesias tem vindo a sofrer, nas últimas décadas, um acentuado envelhecimento da sua população que se traduz num aumento significativo do número de reformados, pensionistas e idosos.

Os idosos são tradicionalmente um grupo social com dificuldades reconhecidas que advém, sobretudo dos seus baixos rendimentos e das elevadas despesas na área da saúde, com a toma regular de medicação.

Casos há em que o idoso se vê obrigado a escolher entre o medicamento e outras despesas fixas, sendo até a alimentação colocada muitas vezes em segundo plano. Esta dificuldade conduz frequentemente ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade, como será a medicação.

Dado o momento particularmente difícil que estamos a atravessar para muitas famílias, estando elas próprias muitas vezes impossibilitadas de poderem apoiar os idosos, é um dever da Junta de Freguesia contribuir para minimizar as situações de fragilidade social, no âmbito das suas atribuições e competências.

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para a atribuição de comparticipação em medicamentos para idosos, de forma a contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos idosos e famílias com baixos rendimentos e encargos pesados com despesas de saúde.

Neste sentido e considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para a resolução dos problemas que afetam as suas populações, nomeadamente os estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições objeto de regulamentação, a Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, apresenta uma proposta para atribuição de comparticipação para medicamentos, com o objetivo apoiar a compra de medicamentos por parte das famílias carenciadas, nomeadamente reformados, pensionistas e idosos, através de uma comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do SNS.

Este regulamento foi objeto de consulta pública.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O Presente regulamento destina-se à definição dos critérios para a atribuição da comparticipação em medicamentos, bem como todo o procedimento referente à concessão da mesma.

2 - A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos residentes na freguesia de Santa Maria da Devesa, economicamente mais carenciados, que, por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a uma situação social mais digna.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos todos os cidadãos residentes na freguesia de Santa Maria da Devesa, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

b) Ser pensionista reformado ou carenciado com insuficientes meios de subsistência comprovados;

c) Residir e ser eleitor na freguesia de Santa Maria da Devesa;

d) A média dos rendimentos per capita ser:

Igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento (a);

Igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional acrescido de 35 % para os agregados familiares constituídos só por um elemento.

2 - Nos termos do disposto na alínea d) do ponto anterior, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:

C = (R - (I + H + S + D))/(14 x N)

Sendo que:

C = rendimento per capita;

R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar, referente ao ano anterior;

I = impostos e contribuições;

H = encargos anuais com habitação;

S = encargos com a saúde e medicamentos;

D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone;

N = N.º de pessoas que compõem o agregado familiar.

3 - Para efeitos deste Regulamento considera-se:

a) Agregado Familiar - para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum e habitação;

b) Rendimento - conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios dos membros do agregado familiar.

4 - Os encargos com Instituições Particulares de Solidariedade Social não são elegíveis.

Artigo 4.º

Processo de Candidatura

1 - O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Junta de Freguesia, devidamente preenchida e assinada pelo próprio, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos referentes a todos os membros do agregado família:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Cartão de Contribuinte (caso ainda tenha BI);

c) Fotocópia da declaração de IRS, caso se aplique; inclusive de todo o agregado familiar;

d) Fotocópias dos recibos de pensões (de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos etc.) do ano em que se candidata;

e) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição);

f) Documentos comprovativos de encargos com a saúde;

g) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer atividade profissional remunerada, relativos aos últimos três meses anteriores à candidatura ao apoio;

h) Documentos comprovativos de despesa com água, luz, gás, telefone, outras relevantes;

i) Declaração médica como é doente crónico.

2 - O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.

Artigo 5.º

Análise de Candidatura

1 - A Junta de Freguesia, em reunião ordinária, procederá à análise do requerimento, sobre o deferimento do mesmo.

2 - Todos os requerentes serão informados por escrito da decisão do apoio da candidatura apresentada.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, haverá lugar à audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas pelo executivo, será elaborado uma listagem dos utentes apoiados, a enviar para as farmácias do concelho.

2 - O utente poderá beneficiar do apoio em qualquer uma das farmácias do concelho, podendo mesmo, alternar entre farmácias, pois todas terão acesso à base de dados dos beneficiários.

3 - A comparticipação em medicamentos será paga diretamente às farmácias aderentes, no final de cada mês, mediante a entrega nos serviços competentes da Junta de Freguesia de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.

4 - A conta corrente do utente será "encerrada" quando tiver atingido o montante máximo de comparticipação previsto no n. º 1 do Artigo 7. º, ou no fim de um ano à data de aprovação da candidatura.

Artigo 7.º

Apoio

1 - O limite máximo de comparticipação anual por utente é de 200,00(euro) (duzentos euros).

2 - A comparticipação pode esgotar-se numa única receita médica do SNS, ou ser descontada de forma faseada.

3 - A aquisição poderá ser feita em mais que um estabelecimento, não podendo a totalidade ultrapassar o valor da comparticipação anual.

4 - O apoio concedido é intransmissível.

Artigo 8.º

Atualização do Apoio

O valor indicado no n.º 1 do Artigo 7.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta Apresentada pela Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Obrigações dos Beneficiários

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar previamente a Junta de Freguesia sempre que se verifique alteração da sua condição económica;

b) Informar a Junta de Freguesia se a residência for alterada;

c) Recorrer aos serviços da Junta de Freguesia sempre que verificar alguma situação anómala durante o apoio;

d) Não permitir a utilização por terceiros.

Artigo 10.º

Cessação do direito de utilização

Constituem causa de cessação do direito ao apoio de comparticipação nos medicamentos, nomeadamente:

a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 2 anos de qualquer apoio da Junta, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;

b) O recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Junta de Freguesia, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.

c) A não apresentação no prazo de 30 dias úteis da documentação solicitada;

d) A alteração ou transferência da residência;

e) A transferência do recenseamento eleitoral para outra freguesia.

Artigo 11.º

Validade

1 - O pedido de comparticipação tem a validade de um ano e renovar-se-á por requerimento do interessado.

2 - A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 4.º do presente regulamento.

Artigo 12.º

Divulgação

A implementação do Programa deverá ser acompanhada de campanhas de sensibilização junto da população residente na Freguesia de Santa Maria da Devesa.

Artigo 13.º

Alteração ao Regulamento

Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

É da competência da Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Devesa a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.

Artigo 15.º

Disposições Finais

Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.

21 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, João dos Santos Carlos.

316395635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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