Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 9198/2023, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento, para a carreira/categoria de assistente operacional - área do lixo, jardins e produção, para exercer funções na Freguesia de Pedrógão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9198/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento, para a carreira/categoria de assistente operacional - área do lixo, jardins e produção, para exercer funções na Freguesia de Pedrógão.

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional - área do Lixo, Jardins e Produção, para exercer funções na Freguesia de Pedrógão.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 15/04/2023 e por meu Despacho 04/2023/DJB de 17 de abril de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional na área do Lixo, Jardins e Produção, para exercer funções na Freguesia de Pedrógão

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

2.1 - Ref.ª 1 - Reserva de recrutamento para postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional - área do Lixo, Jardins e Produção, para exercer funções na Freguesia de Pedrógão: Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvado em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; procede à limpeza e conservação de arruamentos e canteiros. Recolhe lixo das ruas e pracetas. Opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função, nomeadamente maquinaria agrícola e de jardinagem. É responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico. É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de

3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt.

17 de abril de 2023. - O Presidente do Órgão Executivo, Dário João Charrua Baião.

316396948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda