Aviso (extrato) 9194/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Coimbrão
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Coimbrão a 25 de janeiro de 2023, encontra-se aberto por um período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Escolares.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: executar tarefas de apoio no Centro Escolar; garantir a gestão das refeições, colaborando na limpeza da cozinha e no Centro Escolar; prestar apoio ao AAAF/CAF, no âmbito de atividades didáticas e auxiliar as crianças nas suas tarefas escolares; transporte coletivo escolar; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; executar todo o tipo de tarefas inerentes à manutenção da higiene e salubridade dos espaços de trabalho; garantir a limpeza e manutenção de todos os equipamentos disponibilizados pela Freguesia e pelo Centro Escolar; prestar apoio aos serviços administrativos; prestar apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; realizar as demais tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Coimbrão, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
1.3.1 - Nível habilitacional exigido: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência.
1.4 - Requisito obrigatório: Carta de condução B, sob pena de exclusão, considerando que a função implica a condução de veículos ligeiros. Formação de transporte coletivo de crianças.
2 - Apresentação de Candidatura:
2.1 - Prazo de candidatura: 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Coimbrão, em www.freguesiadecoimbrao.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@freguesiadecoimbrao.pt, com a seguinte indicação no assunto: Ao Procedimento Concursal.
2.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
2.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Largo D. Dinis de Mello e Castro 2425-452 Coimbrão.
3 - Métodos de Seleção:
3.1 - De acordo com o artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme deliberação do Órgão Executivo da Freguesia de Coimbrão de 25 de janeiro de 2023.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: (www.freguesiadecoimbrao.pt).
20 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da Coimbrão, Tiago Manuel Pereira dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347828.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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