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Regulamento 512/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Aprovado o projeto de alteração do Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas e Court de Ténis de Valença

Texto do documento

Regulamento 512/2023

Sumário: Aprovado o projeto de alteração do Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas e Court de Ténis de Valença.

José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 72/2020 de 16 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 09 de março corrente, deliberou aprovar o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas Municipais e Court de Ténis de Valença e a sua submissão a discussão pública pelo período de 30 dias. O regulamento passa a designar-se "Regulamento do Complexo das Piscinas Municipais de Valença" e os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 16.º,19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º e 28.º passam a ter a redação abaixo transcrita.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas à Câmara Municipal de Valença por escrito através de correio postal ou do endereço de correio eletrónico para piscinavalenca@gmail.com, devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto "Contributos para o Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas Municipais e Court de Ténis de Valença", no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente projeto do Regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas Municipais e Court de Ténis de Valença

Artigo 1.º

O regulamento passa a designar-se de «Regulamento do Complexo das Piscinas Municipais de Valença».

Artigo 2.º

Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º e 28.º passam a ter a redação abaixo transcrita:

«Artigo 1.º

Propriedade, gestão e manutenção das instalações

1 - O Complexo das Piscinas Municipais de Valença é propriedade da Câmara Municipal de Valença.

2 - ...

3 - ...

3.1 - Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo das Piscinas Municipais de Valença nos termos do presente regulamenta e da legislação em vigor;

Artigo 3.º

Visão

Estas estruturas organizacionais visam constituir um modelo de Excelência na gestão de Complexos de Instalações Desportivas, a nível da satisfação dos utentes, da performance organizacional, da qualidade e variedade dos serviços prestados e da sua responsabilidade e função social.

Artigo 5.º

Política da Qualidade

Constitui a política de Qualidade do Complexo da Piscina Municipal de Valença dar plena satisfação aos seus utentes com vista à sua fidelização, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões, procurando uma melhoria contínua dos serviços prestados.

Artigo 8.º

Instalações

1 - As instalações do Complexo das Piscinas Municipais de Valença são constituídas por:

1.1 - ...

1.2 - ...

1.3 - Existem, ainda, dois balneários de apoio (masculino e feminino);

1.4 - ...

1.5 - ...

1.6 - ...

2 - Court de Ténis e Campo de Padel:

2.1 - Court de Ténis de 22 m por 11,85 m;

2.2 - Campo de Padel de 20 m por 10 m.

Artigo 9.º

Horários e período de funcionamento

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O Presidente da Câmara Municipal de Valença reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper e suspender o funcionamento dos espaços desportivos, por motivo de obras de beneficiação, manutenção dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara Municipal a comunicar a suspensão das atividades com 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.

4.1 - ...

5 - ...

6 - As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivos de cortes de água, eletricidade ou outros.

Artigo 11.º

Condições de acesso à piscina e uso das instalações

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes, constantes na tabela de taxas e licenças do Município;

8 - ...

9 - ...

Artigo 12.º

Regras de Conduta na utilização das instalações

1 - ...

2 - ...

2.1 - O acompanhante aos balneários por parte do encarregado de educação, só pode ser efetuado a alunos com idade igual ou inferior a 6 anos e a utentes portadores de deficiência que justifique tal procedimento.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

Artigo 16.º

Prioridade na utilização das instalações

A prioridade na utilização das Piscinas Municipais de Valença, Court de Ténis e Campo de Padel é estabelecida pela seguinte ordenação:

1)...

2)...

3)...

4)...

5)...

6)...

7) Coletividades federadas, sedeadas no Concelho de Valença, com atividades próprias para natação, ténis ou padel, terão a seguinte ordem de triagem de prioridade:

7.1)...

7.2)...

7.3)...

7.4)...

7.5)...

7.6)...

7.7)...

8) Coletividades não federadas, sedeadas no Concelho deValença, com atividades próprias para natação, ténis ou padel, terão a seguinte ordem de triagem de prioridade:

8.1)...

8.2)...

8.3)...

8.4) Antiguidade na utilização das Piscinas Municipais de Valença, Court de Ténis ou Campo de Padel.

9) Outras coletividades, com atividades próprias para natação, ténis ou padel, terão a seguinte ordem de triagem de prioridade:

a)...

b)...

10)...

Artigo 19.º

Funções do pessoal em serviço

...

a)...

b)...

c)...

d) Garantir ou colaborar para que a gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Valença seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência;

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

k)...

l)...

Artigo 20.º

Taxas de utilização

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - As taxas mensais devem ser pagas até ao dia 10 do mês em causa.

6 - Do dia 10 ao dia 15 do mês em causa, o pagamento está isento de agravamento, "Período de Tolerância".

7 - Após o dia 15 e até ao final do respetivo mês o pagamento será acrescido da sobretaxa, prevista na tabela de taxas.

8 - ...

9 - ...

10 - ...

Artigo 22.º

Horário da manhã

Procurando dinamizar a Piscina Municipal, nos horários menos procurados pelos utentes, a Câmara Municipal criou o Horário da manhã, que proporciona descontos, automáticos, aos utentes nos períodos de utilização das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, conforme o exposto em anexo, na tabela de taxas.

Artigo 23.º

Cartão municipal do idoso

Os utentes das Piscinas Municipais de Valença, portadores do Cartão Municipal de Idoso, ficam isentos de pagamento de qualquer taxa de utilização das piscinas, durante o período da manhã, independentemente da atividade desenvolvida.

Artigo 25.º

Cartão de utente

1 - ...

2 - ...

3 - No caso de extravio ou perda do cartão, o utente deverá comunicar aos serviços administrativos do Complexo das Piscinas Municipais, Court de Ténis e Campo de Padel com a maior brevidade possível. A segunda via do Cartão de Utente implica o pagamento de uma taxa suplementar.

Artigo 27.º

Suspensão

1 - Em casa de doença pode o utente solicitar por escrito à direção da piscina, a suspensão temporária da frequência e de pagamento da taxa mensal, por um período mínimo de 15 dias e um máximo de um mês (períodos divisíveis de 15 dias).

2 - Juntamente com o pedido o utente deve anexar a respetiva declaração médica com o justificativo da ausência e definindo a data provável do seu regresso. Esta apresentação terá de ser feita nos primeiros 5 dias de validade da declaração médica.

3 - Se a mensalidade já tiver sido efetuada, o valor será creditado na ficha do utente.

Artigo 28.º

Aceitação do Regulamento

A utilização do Complexo das Piscinas Municipais, Court de Ténis e Campo de Padel de Valença, pressupõe o conhecimento e aceitação do presente regulamento.»

Por último, torna público que o presente Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Complexo das Piscinas Municipais e Court de Ténis de Valença para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

16 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

316310819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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