Edital 715/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.
Torna-se público que, por meu despacho de 8 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, do ISCTE - IUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE - IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE - IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE - IUL.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor na área de Psicologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os/as candidatos/as comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas.
II - Apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
III - Local de trabalho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa Av. Das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, Portugal
IV - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quemsomos/trabalhar-no-iscte/1393/concurso.
2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data de formalização do contrato.
3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/a candidato/a deve assinalar quatro trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área da Psicologia Clínica e da Saúde e indicar os cinco artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto. O curriculum vitae dos/as candidato/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.
4 - Versão eletrónica em formato não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.
5 - Versão eletrónica em formato não editável (pdf) do projeto científico-pedagógico mencionado no parâmetro D, do ponto VI deste edital.
6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidato/as dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar da Psicologia, com currículo relevante em Psicologia Clínica e da Saúde, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, cinco artigos na área da Psicologia publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 8 anos (desde 2015, inclusive), em revistas científicas indexadas na WoS/ISI ou SCOPUS, com fator de impacto atribuído e de Quartil 1 no ano de publicação (ou, no caso dos artigos mais recentes, o último ano disponível), sendo que quatro deles, pelo menos, devem ser no domínio da Psicologia Clínica e da Saúde.
VI - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos/às candidato/as aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos/as candidato/as ao concurso terá por fundamento o seu mérito pedagógico e científico, valorizando-se especialmente os itens curriculares no domínio da Psicologia Clínica e da Saúde, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A - Mérito científico (65 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A - 1) Produção científica (45 %) - Artigos em revistas científicas, livros, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na lista de publicações, sempre que se aplicar, o/a candidato/a deverá identificar aquelas cujo/a primeiro/a autor/a consiste em: a) estudante de mestrado ou doutoramento orientado/a pelo/a candidato/a; b) postdoc supervisionado/a pelo/a candidato/a; e c) investigador/a em equipa de investigação de projeto científico coordenado pelo/a candidato/a. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade, a diversidade e a coerência da produção (em torno de linhas de investigação identificadas), a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica, bem como a data de doutoramento.
A - 2) Projetos científicos (20 %) - Participação em projetos científicos com financiamento competitivo nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do/a candidato/a (coordenador/a ou participante).
B - Mérito pedagógico (20 %)
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração a lecionação de unidades curriculares, o desempenho pedagógico, o grau de envolvimento na criação e gestão de cursos, a criação e coordenação de unidades curriculares, a orientação de teses de mestrado e de doutoramento, a participação em júris de provas académicas e a lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, a inovação pedagógica e, sempre que esteja disponível, a avaliação do desempenho pedagógico.
C - Extensão universitária (5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração o registo e titularidade de direitos de propriedade intelectual, a disseminação de conhecimentos, o serviço à comunidade científica (por exemplo, através da avaliação de projetos, participação em júris, envolvimento em sociedades científicas e participação em corpos editoriais de revistas científicas), e o serviço de cooperação e a consultoria a outras instituições.
D - Projeto científico-pedagógico (10 %)
O/a candidato/a deverá apresentar um projeto científico-pedagógico, até um máximo de 5 páginas (tamanho de letra mínimo 11, espaçamento entre linhas de espaço e meio), que explicite o contributo que se propõe dar para o desenvolvimento científico e pedagógico da Psicologia Clínica e da Saúde no ISCTE, incluindo objetivos científicos e pedagógicos devidamente fundamentados, atividades científicas e/ou pedagógicas a desenvolver, e experiências anteriores do/a candidato/a que sustentam o projeto. A avaliação do projeto científico-pedagógico terá em consideração os seguintes itens: o alinhamento com a oferta formativa do Departamento de Psicologia Social e das Organizações do ISCTE e com a missão do CIS-IUL, o caráter inovador do projeto e a sua viabilidade, a congruência com o percurso científico e pedagógico do/a candidato/a, bem como a clareza e a qualidade de exposição.
3 - Ordenação e metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles/as para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/o que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles, utilizando a ordenação com base somente no critério "mérito científico" (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "mérito científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).
4 - Audições Públicas
O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - IUL.
VII - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pela Doutora Helena Carvalho, Professora Catedrática e Diretora da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE - IUL, e tem como vogais os seguintes professores:
Doutora Anabela Maria Sousa Pereira, Professora Catedrática da Universidade de Évora;
Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático da Universidade do Minho;
Doutor Marco Daniel de Almeida Pereira, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutora Carla Marina de Matos Moleiro, Professora Associada do ISCTE - Universitário de Lisboa;
Doutora Sónia Gomes da Costa Figueira Bernardes, Professora Associada com Agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos/às interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 de abril de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
316416913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347767.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
Aviso
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