Deliberação 493/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: E
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Sumário
Delegação de poderes no Dr. José Miguel Almeida e na Dr.ª Teresa Gil, vogais do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para autorizar a aplicação/desaplicação de excedentes de tesouraria em certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC)
Texto do documento
Deliberação 493/2023
Sumário: Delegação de poderes no Dr. José Miguel Almeida e na Dr.ª Teresa Gil, vogais do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para autorizar a aplicação/desaplicação de excedentes de tesouraria em certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC).
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 20 de abril de 2023, delegar, nos termos da alínea j) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na sua última redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. José Miguel Almeida e na Dra. Teresa Gil, ambos Vogais do Conselho de Administração da CMVM, o poder de, em conjunto e por unanimidade, autorizar a aplicação/desaplicação de excedentes de tesouraria em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC), emitidos pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), até ao limite de 10 milhões de euros.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data de publicação.
20 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
316397588
Sumário: Delegação de poderes no Dr. José Miguel Almeida e na Dr.ª Teresa Gil, vogais do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para autorizar a aplicação/desaplicação de excedentes de tesouraria em certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC).
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 20 de abril de 2023, delegar, nos termos da alínea j) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na sua última redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Dr. José Miguel Almeida e na Dra. Teresa Gil, ambos Vogais do Conselho de Administração da CMVM, o poder de, em conjunto e por unanimidade, autorizar a aplicação/desaplicação de excedentes de tesouraria em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC), emitidos pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), até ao limite de 10 milhões de euros.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data de publicação.
20 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347759.dre.pdf .
Aviso
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