Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 713/2023, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Emite edital para habilitação de beneficiários

Texto do documento

Edital 713/2023

Sumário: Emite edital para habilitação de beneficiários.

Em conformidade com o disposto no Regulamento de Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar (OSMU), aprovado pela Portaria 23 785, de 18 de dezembro de 1968, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, declara-se que correm éditos de 60 dias a contar da publicação no Diário da República, para habilitação de beneficiários que se encontrem nas condições previstas no referido Regulamento, para atribuição de casa da tipologia «F», devendo remeter, nesse prazo, para o endereço geral@ssap.gov.pt todos os documentos comprovativos dos seus direitos.

20 de abril de 2023. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

316396291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-18 - Portaria 23785 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Casas Económicas da Obra Social do Ministério do Ultramar, em Regime de Propriedade Resolúvel, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda