Portaria 888/93
de 16 de Setembro
A requerimento da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., titular do estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 189, de 19 de Agosto de 1986;
Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., a ministrar o curso de Arte e Design (vertentes de Design Industrial, Design Gráfico, Ilustração e Arquitectura de Exposições) nas instalações que possui em Lisboa.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Arte e Design são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da COCITE.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do estabelecimento de ensino ora autorizado a ministrar o curso do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
COCITE (cooperativa de ensino superior)
Curso de Arte e Design
(ver documento original)