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Portaria 888/93, de 16 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A COCITE - COOPERATIVA DE TÉCNICAS AVANÇADAS DE GESTÃO E INFORMÁTICA, C.R.L, A MINISTRAR O CURSO DE ARTE E DESIGN (VERTENTES DE DESIGN INDUSTRIAL, DESIGN GRÁFICO, ILUSTRAÇÃO E ARQUITECTURA DE EXPOSICOES), DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, NAS INSTALAÇÕES QUE AQUELA INSTITUIÇÃO POSSUI EM LISBOA. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 888/93
de 16 de Setembro
A requerimento da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., titular do estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 189, de 19 de Agosto de 1986;

Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., a ministrar o curso de Arte e Design (vertentes de Design Industrial, Design Gráfico, Ilustração e Arquitectura de Exposições) nas instalações que possui em Lisboa.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Arte e Design são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da COCITE.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do estabelecimento de ensino ora autorizado a ministrar o curso do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
COCITE (cooperativa de ensino superior)
Curso de Arte e Design
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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