Portaria 887/93
de 16 de Setembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., com sede em Lisboa;
Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Automação e Controlo, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., possui no Porto.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento.
4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério de Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Porto)
Curso de Engenharia de Automação e Controlo
(ver documento original)