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Despacho 5300/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Reconhece o interesse cultural do projeto «Simpósio Online - InMusic - 2022», da responsabilidade da Sopro Erudito, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 5300/2023

Sumário: Reconhece o interesse cultural do projeto «Simpósio Online - InMusic - 2022», da responsabilidade da Sopro Erudito, Unipessoal, Lda.

Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a Sopro Erudito, Unipessoal, Lda., com o NIF 515523410, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto «Simpósio Online - InMusic - 2022», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

23 de março de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 22 de março de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

316320125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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