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Portaria 893/93, de 16 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 127/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR, EM LISBOA, O CURSO DE ASSESSORIA DE DIRECÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 893/93
de 16 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar, em Lisboa, o curso de Assessoria de Direcção, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Assessoria de Direcção são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Lisboa)
Curso de Assessoria de Direcção
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-01 - Portaria 140/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Assessoria de Direcção ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa. Aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001 inclusive

  • Tem documento Em vigor 2005-08-22 - Portaria 697/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Assessoria de Direcção ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Secretariado e Assessoria de Administração, bem como do respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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