O Programa Escola Voluntária é um instrumento de atuação no âmbito do voluntariado que visa promover os valores de cidadania e da solidariedade em meio escolar.
Através desta iniciativa, a Portaria 333/2012, de 22 de outubro, cria a distinção assinalada por um selo de Escola Voluntária com vista a reconhecer o contributo dado pelas escolas que, no âmbito dos seus projetos educativos, valorizam as atividades de voluntariado.
A atribuição do selo Escola Voluntária é da responsabilidade de um júri.
Assim:
Nos termos do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado em anexo I à Portaria 333/2012, de 22 de outubro:
1 - Designo o júri para atribuição do selo de Escola Voluntária/2013, composto pelas seguintes individualidades:
a) Eugénio José da Cruz Fonseca, que preside;
b) Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira, diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar;
c) José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, diretor-geral da Direção-Geral da Educação;
d) Fernanda Lucília da Silva Magalhães Freitas, em representação do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
e) Maria de Fátima Silva Diniz, diretora do Gabinete Jurídico da ANMP, em representação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de março de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208507571