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Despacho 5285/2023, de 8 de Maio

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Sumário

Exoneração de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação e nomeação de nova secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Despacho 5285/2023

Sumário: Exoneração de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação e nomeação de nova secretária do Gabinete de Apoio à Vereação.

Exoneração de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação e nomeação de nova Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Considerando a proposta dos senhores vereadores, Manuel Santos Pimentel e Amílcar Sérgio Oliveira Goulart, datada de 30 de março de 2023, dando-se por reproduzida; e a necessidade de, em ordem a conferir maior eficiência na organização das tarefas do gabinete de apoio à Vereação, na ótica da continuidade de uma boa prestação de serviços aos munícipes, enquanto na realização do interesse público da autarquia;

Considerando que os respetivos membros do Gabinete em causa são livremente designados e livremente exonerados (cf. o art. 2.º/1 da Lei 78/2019, de 2/9);

Tendo presente o disposto no art. 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, conjugado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

Determino:

I - Com efeitos imediatos a partir de 5 de abril de 2023, a cessação das funções de Diana Margarida Furtado de Sá e Pina como membro do Gabinete de apoio à vereação; e

II - Na sequência, entendo útil decidir o seguinte:

Proceder à nomeação de um membro para o referido gabinete de apoio à vereação, na qualidade de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos seguintes;

Considerando que, nos termos legais gerais, os respetivos membros do Gabinete em causa são livremente designados e livremente exonerados (cf. o art. 2.º/1 da Lei 78/2019, de 2/9) e tendo presente que, relativamente ao membro que se pretende nomear, está salvaguardo o regime legal seguinte, ou seja o estabelecido no art. 2.º da referida Lei 78/2019, que assim dispõe:

Artigo 2.º

Nomeações para gabinetes de apoio

1 - Os membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo.

2 - Não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio:

a) Os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo;

b) Os ascendentes e descendentes do titular do cargo;

c) Os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto do titular do cargo;

d) Os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto do titular do cargo;

e) Os parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo;

f) As pessoas com as quais o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.

3 - A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.

4 - Consideram-se gabinetes de apoio para efeitos do presente artigo, nomeadamente, o gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais.

Tendo presente, ainda, o disposto no art. 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 3 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, dando-se todos por reproduzidos,

Determino:

III - Com efeitos a partir do dia 10 de abril de 2023 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, e do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, com o disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designar a Senhora Lisa Ângela Sousa da Silva, C.C. n.º 12824395, contribuinte fiscal n.º 237113589, válido até 25/03/2029, residente no Caminho do Calhau, n.º 27, Piedade, 9930-204 Lajes do Pico, como Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação;

IV - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que, como acima se referiu e de novo se acentua, produz efeitos a partir do dia 10 de abril de 2023;

V - O estatuto remuneratório e o desempenho funcional são os que resultam genericamente do estabelecido nos n.os 3 e 5 do referido art. 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dando-se por reproduzidos;

VI - Conforme informação dos competentes serviços de contabilidade da câmara municipal, datada de 04 de abril de 2023, em anexo, dando-se igualmente por reproduzida, está acautelada a cabimentação das verbas correspondentes, pela classificação Orgânica 0102 e classificação Económica 01010901;

VII - Dê-se conhecimento aos Serviços, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal e em edital.

30 de março de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.

ANEXO

Nota curricular do nomeado

I - Dados Pessoais:

Nome: Lisa Ângela Sousa da Silva

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 18 de setembro de 1985

II - Habilitações Académicas:

12.º Ano

III - Experiência profissional:

OTL de 2001 até 2003

Empregada mesa/bar no Restaurante "Ponta da Ilha" em 2004

Rececionista na empresa José Artur da Cruz Leal em 2006

Vendedora de 3.ª na Empresa Manuel Humberto Silveira de 2006 até 2010

Vendedora de 3.ª na empresa Miguel Santos Chu em 2011

Agente de Seguros na empresa Combined Insurance em 2011

Empregada mesa/bar no Restaurante "Ponta da Ilha" em 2012

Empregada mesa/bar no Restaurante da empresa "Espaço Talassa" em 2013

Empregada mesa/bar no Restaurante "Ponta da Ilha" em 2014

Empregada de Balcão na Empresa Bela Vista em 2015

Assistente Técnica no Município das Lajes do Pico - Programa CTTS - De março 2016 a janeiro 2017

Empregada Bomba Gasolina - J. H. Ornelas - de julho 2017 a julho 2018

Assistente Técnica na USIP - Posto de Saúde da Piedade - de agosto de 2018 a junho de 2019

Assistente Técnica no Município das Lajes do Pico - de julho 2019 até à data

IV - Experiência profissional social complementar:

Ação de Formação de Inglês no Comércio.

Ação II PROEMPREGO, Centro de Empreendedorismo.

Ação de Formação de Francês no Comércio.

Formação Inicial de Bombeiro.

Formação Chefe de Escuteiros.

A realizar formação treinadora de futsal.

316379946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 78/2019 - Assembleia da República

    Estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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