A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5156/2023, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval

Texto do documento

Despacho 5156/2023

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval.

1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-tenente AN Pedro Miguel Gonçalves Pereira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-tenente AN Pedro Miguel Gonçalves Pereira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).

3 - Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 9104/2022, de 15 de julho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho.

17 de abril de 2023. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.

316397855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda