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Despacho 5156/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval

Texto do documento

Despacho 5156/2023

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval.

1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-tenente AN Pedro Miguel Gonçalves Pereira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-tenente AN Pedro Miguel Gonçalves Pereira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).

3 - Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 9104/2022, de 15 de julho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho.

17 de abril de 2023. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.

316397855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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