Despacho 5156/2023, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 86/2023, Série II de 2023-05-04
- Data: 2023-05-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-tenente AN Pedro Miguel Gonçalves Pereira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, Capitão-tenente AN Pedro Miguel Gonçalves Pereira, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).
3 - Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 9104/2022, de 15 de julho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho.
17 de abril de 2023. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
316397855
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341150.dre.pdf .
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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