Edital 677/2023
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição dos Galardões Municipais de Vila Nova de Famalicão.
Abertura do período de discussão pública do Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição dos Galardões Municipais de Vila Nova de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 6 de abril de 2023, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição dos Galardões Municipais, que a seguir se publica na íntegra.
O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na internet, em www.famalicao.pt.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.
12 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Regulamento de Atribuição de Galardões Municipais de Vila Nova de Famalicão
Capítulo I
Artigo 1.º
Os galardões que a Câmara Municipal pode atribuir são:
a) Chave da Cidade
b) Cidadão Honorário
c) Medalha de Honra do Município
d) Medalha de Mérito Municipal
Capítulo II
Artigo 2.º
A "Chave da Cidade" é o mais alto e simbólico dos galardões concedidos pelo Município. Deste modo só poderá ser concedido às seguintes personagens:
a) Presidentes da República
b) Monarcas
c) Outras individualidades que pelos seus lugares de topo a nível nacional, em Instituições comunitárias ou internacionais, a Câmara Municipal entenda equiparar para objeto deste Regulamento, às alíneas precedentes
Artigo 3.º
A "Chave da Cidade" será de ouro e terá nela figurada o Brasão de Armas do Município, tendo 15 cm de comprimento.
Capítulo III
Artigo 4.º
O título de "Cidadão Honorário" tem por objetivo agraciar e louvar altas personalidades políticas ou individualidades que se notabilizem nos vários ramos de atividade, nomeadamente no campo sociocultural e económico, e a visitantes ilustres.
Artigo 5.º
O título de "Cidadão Honorário" será materializado por uma medalha de ouro e terá nela figurada o Brasão de Armas do Município, sendo rematada por uma fita verde e amarela, e por um diploma onde figurará o Brasão de Armas do Município, constando o nome do agraciado e a justificação do galardão.
Capítulo IV
Artigo 6.º
A "Medalha de Honra" do Município tem por objetivo distinguir e louvar pessoas singulares ou coletivas, sobretudo do concelho, a quem a Câmara Municipal, reconheça qualidades para tal.
Artigo 7.º
A "Medalha de Honra" do Município será de ouro e terá nela figurada o Brasão de Armas do Município, sendo rematada por uma fita verde e amarela.
Capítulo V
Artigo 8.º
A medalha de «Mérito Municipal» assumirá a designação setorial de acordo com os feitos do galardoado podendo ser:
a) De Benemerência;
b) De Ciência;
c) Cultural;
d) Desportivo;
e) Autárquico;
f) Económico;
g) Ambiental.
Artigo 9.º
A Medalha de Mérito Municipal de Benemerência destina-se a galardoar Pessoas singulares ou coletivas que pelos seus feitos ou ações no âmbito da assistência e solidariedade social, na saúde e por atos filantrópicos engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município.
Artigo 10.º
A Medalha de Mérito Municipal de Ciência destina-se a galardoar Pessoas singulares ou coletivas que pelos seus feitos ou ações da ciência e da tecnologia engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município.
Artigo 11.º
A Medalha de Mérito Municipal Cultural destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas que pelos seus feitos ou ações da cultura, educação, artes e letras engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município.
Artigo 12.º
A Medalha de Mérito Municipal Desportivo destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas que pelos seus feitos ou ações no campo desportivo prestigiem o Município.
Artigo 13.º
A Medalha de Mérito Municipal Autárquico destina-se a galardoar autarcas que no desempenho dos seus cargos nas Freguesias, na Câmara e na Assembleia tenham contribuído decisiva e exemplarmente para o desenvolvimento social, cultural e económico do concelho.
Artigo 14.º
A Medalha de Mérito Municipal Económico destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas que pelas suas atividades nos setores industrial, agrícola e comercial prestigiem o Município contribuindo para o seu desenvolvimento.
Artigo 15.º
A Medalha de Mérito Municipal Ambiental destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas que pelas suas ações ou atividade desenvolvida tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e proteção do meio ambiente.
Artigo 16.º
A Medalha de Mérito Municipal será de prata e terá nela figurado o Brasão de Armas do Município com a inscrição: «Mérito Municipal de Benemerência ou Cultural ou Desportivo, etc., (conforme o caso aplicável)». Será rematada por uma fita verde e amarela».
Capítulo VI
Artigo 17.º
É criado o Registo Geral dos Galardões atribuídos pela Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Compete aos serviços municipais da Divisão de Bibliotecas e Arquivo a sua organização e atualização.
316380406
Edital 677/2023, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 85/2023, Série II de 2023-05-03
- Data: 2023-05-03
- Parte: H
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Sumário
Abertura do período de discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição dos Galardões Municipais de Vila Nova de Famalicão
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340264.dre.pdf .
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