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Deliberação 460/2023, de 3 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes do conselho de administração no âmbito do contrato de empreitada para adaptação dos espaços da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel e da Unidade de Apoio ao Fundo de Acidentes de Trabalho

Texto do documento

Deliberação 460/2023

Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração no âmbito do contrato de empreitada para adaptação dos espaços da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel e da Unidade de Apoio ao Fundo de Acidentes de Trabalho.

Delegações de poderes

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º, n.º 1, dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), o Conselho de Administração delibera:

1 - Delegar no Diretor do Departamento de Compras e Património (DCP) e do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), e Gestor do Contrato de Empreitada para adaptação dos espaços da ASF, da UAFGA e da UAFAT sitos na Av. da República, n.os 76 e 59, em Lisboa, o Dr. Gil Manuel Lobo Salema da Costa, sem faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, relacionados com o acompanhamento da execução desse contrato, o qual foi celebrado no dia 6 de dezembro de 2022:

a) Subscrever o auto de consignação da obra, bem como os autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, a conta corrente e os demais documentos que a constituem;

b) Aprovar os equipamentos e materiais a incorporar na obra;

c) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra apresentado pelo empreiteiro e quaisquer desenvolvimentos ou alterações que sejam propostos em relação ao mesmo, e comunicar a respetiva aprovação ao empreiteiro;

d) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução do contrato de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

e) Decidir sobre as reclamações ou pronunciar-se sobre as reservas apresentadas pelo empreiteiro ao conteúdo dos autos de vistoria realizada no âmbito da execução do Contrato de Empreitada, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total;

f) Aprovar o plano de pagamentos a que se refere o artigo 361.º-A, n.º 2, do CCP, e a Cláusula 12.ª do Contrato de Empreitada, desde que o mesmo não tenha alterações dos valores globais para cada componente da obra apresentados em sede de apresentação de propostas;

g) Decidir oficiosamente ou a pedido do empreiteiro, após vistoria à obra e/ou depois de verificado o cumprimento do contrato, a liberação parcial, total ou faseada da caução para garantia do adiantamento do preço prestada no âmbito do Contrato de Empreitada em respeito dos termos nele previstos;

h) Aprovar o plano de pagamentos apresentado nos termos e para os efeitos do artigo 361.º-A, n.º 2, do CCP, desde que o mesmo não tenha alterações aos valores globais para cada componente de obra apresentados em sede de apresentação de propostas;

i) Aprovar, sob proposta do diretor de fiscalização de obra, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas;

j) Promover a liquidação e pagamento do preço, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 392.º do CCP, e elaborar a conta final da empreitada nos termos e para os efeitos dos artigos 399.º e 400.º do CCP;

k) Enviar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., o relatório final da obra a que se refere o artigo 402.º do CCP.

2 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente delegação de poderes, devem ser respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis e o previsto no Contrato de Empreitada.

3 - A presente deliberação tem efeitos imediatos, ficado ratificados todos os atos praticados desde o dia 6 de dezembro de 2022 e, bem assim, os que venham a ser praticados até à respetiva publicação.

4 - A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 6, dos Estatutos da ASF.

Aprovada na reunião do Conselho de Administração de 21 de março de 2023.

21 de março de 2023. - O Conselho de Administração: Maria Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Adelaide Marques Cavaleiro, vogal - José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva, vogal - Manuel Caldeira Cabral, vogal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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