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Aviso 8765/2023, de 3 de Maio

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Sumário

Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave

Texto do documento

Aviso 8765/2023

Sumário: Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave.

Abertura do procedimento concursal prévio para a eleição do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave, Vila Nova de Famalicão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Terras do Ave, até dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://aeterrasave.net) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, das 09h00 às 17h00 todos os dias, com exceção de quinta-feira cujo período é das 9h00 às 14h00.

2.1 - O requerimento referido no ponto dois terá de ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravado em PDF), onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional e a formação especializada que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Terras do Ave, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado com conteúdo original (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravado em PDF), com o máximo de 15 páginas com o tipo de letra Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5; margem superior e inferior 2,5 cm; esquerda 3 cm e direita 2,5 cm, contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, contendo a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias.

e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, se aplicável.

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional válida para o efeito;

g) Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

h) Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo.

i) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.

3 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, contra recibo, naqueles serviços, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Terras do Ave, Avenida de São Pedro, n.º 956, 4765-152 Pedome, Vila Nova de Famalicão, contendo o sobrescrito a identificação do candidato e a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave» ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Permanente procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido. A Comissão elabora a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas que será afixada na Escola Sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica (http://aeterrasave.net), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4.1 - Da lista publicitada, cabe recurso dirigido à Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação da mesma. Das decisões de exclusão da Comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral.

4.2 - O recurso será decidido, no prazo de cinco dias úteis, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.

4.3 - Após o termo do prazo de recurso previsto no número anterior e deliberação do Conselho Geral sobre o mesmo, a Comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito.

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para esse efeito.

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, a motivação do candidato para o exercício da função de Diretor e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas Terras do Ave.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o procedimento concursal de eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Terras do Ave e o Código de Procedimento Administrativo.

7 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola Sede.

Visto e aprovado na reunião do Conselho Geral de 27 de março de 2023.

31 de março de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Clara de Oliveira Ferreira Verónico.

316403264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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