Portaria 858/93
de 14 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;
Considerando que não existe no quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, em conjugação com o regime constante no artigo 12.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado, aprovado pelo Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, e alterado pela portaria de 11 de Setembro de 1989, Diário da República, 2.ª série, n.º 209, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, seja alterado conforme mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 24 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Mapa anexo à Portaria 858/93
(ver documento original)