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Declaração 109/93, de 11 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 1 632 889 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 109/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, declara-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna de 1993, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam nos respectivos processos:

(ver documento original)
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Julho de 1993. - A Directora, Maria da Conceição Duarte Mano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Declaração de Rectificação 61/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 109/93, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, RELATIVA A TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 1 632 889 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 214, DE 11 DE SETEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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