Declaração 109/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, declara-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento do Ministério da Administração Interna de 1993, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam nos respectivos processos:
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4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Julho de 1993. - A Directora, Maria da Conceição Duarte Mano.