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Despacho 5075/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Tramitação do pedido de consulta à comissão consultiva e da comunicação das obras de arte integradas em obras públicas e respetivos formulários

Texto do documento

Despacho 5075/2023

Sumário: Tramitação do pedido de consulta à comissão consultiva e da comunicação das obras de arte integradas em obras públicas e respetivos formulários.

O Decreto-Lei 96/2021, de 12 de novembro, veio estabelecer um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, criando um instrumento que visa promover a arte no território nacional, através de integração de obras de artes em infraestruturas e equipamentos públicos e de roteiros de arte pública, como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial.

O artigo 7.º deste diploma estipula que é criada uma comissão consultiva de obras de arte em obras públicas, que funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura, tendo por missão coadjuvar as entidades adjudicantes na escolha do tipo de obras de arte e dos artistas, e que as regras de composição, funcionamento e seleção dos membros da Comissão são regulamentadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura. Desta forma, através do Despacho 1030/2022, de 26 de janeiro, foi aprovado o Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas, que determina as regras de gestão e funcionamento da Comissão.

De acordo com o artigo 6.º do Despacho 1030/22, de 26 de janeiro, que aprova o Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas regula que as entidades adjudicantes ou as entidades adjudicatárias a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 96/2021, de 12 de novembro de 2021, podem solicitar a consulta da Comissão através de requerimento escrito, cabendo à Direção-Geral das Artes (DGARTES) disponibilizar a plataforma eletrónica necessária para efeitos de apresentação do pedido de consulta à Comissão Consultiva e a tramitação subsequente desse pedido.

O decreto-lei suprarreferido estabelece ainda, nas suas disposições iniciais, a obrigação de as entidades adjudicantes comunicarem à DGARTES as obras de arte integradas nas obras públicas, de modo que estas sejam anualmente publicitadas e sejam criados roteiros de arte pública que as incluam, conforme referido no n.º 2 do artigo 8.º desse diploma.

Face ao exposto e após auscultação dos membros da Comissão Consultiva procedeu-se à elaboração dos formulários necessários para efeitos de pedido/requerimento de consulta à Comissão Consultiva e da comunicação das obras de arte integradas em obras públicas.

Assim, torna-se público:

1 - O formulário de pedido de consulta à Comissão Consultiva, correspondente ao Anexo I;

2 - O formulário de comunicação das obras de arte integradas em obras públicas, correspondente ao Anexo II;

3 - O pedido de consulta à Comissão Consultiva e a comunicação das obras de arte integradas em obras públicas são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online de formulários e respetivos documentos anexos, acessível através da página da Internet da DGARTES em https://www.dgartes.gov.pt. Em fase posterior, será criado um sítio na Internet próprio, com destaque na página da Internet da DGARTES, com informação complementar, roteiros e outros conteúdos de promoção de arte pública.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de abril de 2023. - O Diretor-Geral das Artes, Américo Rodrigues.

ANEXO I

Formulário de pedido de consulta à Comissão Consultiva

I - Promotor da obra pública

1 - Identificação

a) Entidade Adjudicante/Dono de obra

b) Tipo de entidade

c) Número de identificação fiscal

d) Morada da sede

e) Código postal

f) Concelho

g) Distrito

h) Telefone

i) Endereço eletrónico

j) Página na Internet

2 - Representante legal

a) Nome

b) Telefone

c) Endereço eletrónico

3 - Responsável na entidade pela consulta

a) Nome

b) Telefone

c) Endereço eletrónico

II - Obra pública

1 - Identificação

a) Designação

b) Tipo de procedimento (De acordo com o Código dos Contratos Públicos. Se ainda não estiver definido, indicar o previsto)

c) Objeto do contrato (De acordo com o Código dos Contratos Públicos. Se ainda não estiver definido, indicar o previsto)

d) Autoria do projeto, se aplicável

2 - Localização

a) NUTS III

b) NUTS II

c) Distrito

d) Concelho

e) Morada de referência

3 - Tipologia de projeto

a) Descrição do projeto (ex. objetivos da obra, características gerais, dados adicionais sobre a localização, condicionantes descritas em elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos, construções existentes, redes de infraestruturas locais, coberto vegetal, características ambientais)

b) Minuta do programa do procedimento e/ou caderno de encargos, se aplicável (ex. projeto de execução ou programa preliminar incluído no caderno de encargos, memória descritiva e justificativa, especificações técnicas e outros documentos referentes ao procedimento)

4 - Empreitada ou concessão

a) Preço base (ex. valor contratual estimado da empreitada ou concessão, quando não seja possível fixar o preço base)

b) Valor correspondente a 1 % do preço base (ex. valor estimado ou outro montante determinado)

III - Integração de obra de arte

1 - Âmbito/enquadramento

a) Objetivos (ex. estéticos e/ou temáticos)

b) Contexto (ex. caracterização física, social, cultural e ambiental)

2 - Implantação prevista

a) Localização (latitude e longitude)

b) Caracterização (ex. detalhes de localização, condições e condicionantes técnicas)

c) Desenhos técnicos (ex. projeto e/ou elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos)

d) Levantamento fotográfico (ex. terreno e paisagem)

ANEXO II

Formulário de comunicação das obras de arte integradas em obras públicas

I - Promotor da obra pública

1 - Identificação

a) Entidade Adjudicante/Dono de obra

b) Tipo de entidade

c) Número de identificação fiscal

d) Morada da sede

e) Código postal

f) Concelho

g) Distrito

h) Telefone

i) Endereço eletrónico

j) Página na Internet

2 - Representante legal

a) Nome

b) Telefone

c) Endereço eletrónico

3 - Responsável na entidade pela comunicação

a) Nome

b) Telefone

c) Endereço eletrónico

II - Executor da obra pública

1 - Identificação

a) Entidade Adjudicatária/Empreiteiro

b) Tipo de entidade

c) Número de identificação fiscal

d) Morada da sede

e) Código postal

f) Concelho

g) Distrito

h) Telefone

i) Endereço eletrónico

j) Página na Internet

III - Obra pública

1 - Identificação

a) Designação

b) Tipo de procedimento (De acordo com o Código dos Contratos Públicos)

c) Objeto do contrato (De acordo com o Código dos Contratos Públicos)

d) Autoria do projeto

2 - Localização

a) NUTS III

b) NUTS II

c) Distrito

d) Concelho

e) Morada de referência

3 - Tipologia de projeto

a) Descrição do projeto (ex. objetivos da obra, características gerais, dados adicionais sobre a localização, condicionantes descritas em elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos, construções existentes, redes de infraestruturas locais, coberto vegetal e características ambientais)

b) Programa do procedimento e/ou caderno de encargos (ex. projeto de execução ou programa preliminar incluído no caderno de encargos, memória descritiva e justificativa, especificações técnicas e outros documentos referentes ao procedimento)

4 - Prazos contratuais

a) Publicitação do procedimento (ex. página de internet de publicação do procedimento no Portal BASE, de acordo com o artigo 2.º do DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto)

b) Data de publicitação do procedimento

c) Data de (ex. consignação/início de execução de obra)

d) Data de fecho do contrato (ex. conclusão da execução de obra)

5 - Empreitada ou concessão

a) Preço base (ex. valor contratual da empreitada ou concessão, se não foi possível fixar o preço base)

b) Preço total efetivo (ex. valor final da empreitada ou concessão)

c) Valor correspondente a 1 % do preço base (ex. valor contratual da obra de arte, fixado a partir do preço base)

d) Valor total efetivo correspondente a 1 % (ex. valor final da obra de arte)

IV - Obra de arte

1 - Âmbito/enquadramento

a) Objetivos (ex. estéticos e/ou temáticos)

b) Contexto (ex. caracterização física, social, cultural e ambiental)

2 - Implantação

a) Localização (latitude e longitude)

b) Caracterização (ex. detalhes de localização, condições e condicionantes técnicas)

c) Desenhos técnicos (ex. projeto e/ou elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos)

d) Levantamento fotográfico (ex. terreno e paisagem)

3 - Ficha técnica

a) Título da obra de arte

b) Autoria

c) Biografia

d) Data de conclusão

e) Tipo de obra

f) Dimensões máximas

g) Temática

h) Descrição (ex. técnica e materiais)

i) Imagens a integrar em roteiros de arte pública (ex. fotografias e vídeo)

4 - Memória descritiva (a fornecer pelo autor da obra de arte)

5 - Desenhos técnicos

a) Instalação da obra de arte, se aplicável (ex. elementos gráficos elucidativos, para arquivo, sob a forma de plantas, alçados, cortes, perfis ou outros elementos, em escala apropriada)

b) Obra de Arte, se aplicável (ex. elementos gráficos elucidativos, para arquivo, sob a forma de plantas, alçados, cortes, perfis, esquemas de princípio e outros elementos, em escala apropriada)

316381654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Decreto-Lei 96/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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