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Despacho 5065/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral da Política de Justiça licenciada Mariana Sotto Maior Jorge e na subdiretora-geral da Política de Justiça mestre Bruna Patrícia Ramos Costa

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Despacho 5065/2023

Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral da Política de Justiça licenciada Mariana Sotto Maior Jorge e na subdiretora-geral da Política de Justiça mestre Bruna Patrícia Ramos Costa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e, tendo presente a missão, as atribuições e as competências da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), constantes da sua lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio e, sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições da DGPJ, delego:

1 - Na Subdiretora-Geral da Política de Justiça, Licenciada Mariana Sotto Maior Jorge, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:

a) Dirigir e coordenar o exercício das atribuições da DGPJ no âmbito das competências atribuídas ao Gabinete de Relações Internacionais (GRI) e às unidades orgânicas aí inseridas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

d) Adotar os horários e modalidades de trabalho mais adequados ao funcionamento da unidade orgânica referida na alínea a) deste número, observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;

e) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

f) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de relógio de ponto, dos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número, incluindo as de dirigentes intermédios;

g) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

h) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

i) Autorizar as deslocações em serviço, a título de serviço externo em representação da DGPJ, desde que em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

j) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

k) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios da unidade orgânica referida na alínea a) deste número.

2 - Na Subdiretora-Geral da Política de Justiça, Mestre Bruna Patrícia Ramos Costa, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:

a) Dirigir e coordenar a Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática (DSEJI) e às unidades orgânicas aí inseridas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;

b) Dirigir e coordenar a Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM);

c) Dirigir e coordenar a Unidade de Simplificação e Análise de Processos (USAP);

d) Dirigir e coordenar os projetos integrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cuja execução esteja confiada à DGPJ;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas e dos colaboradores referidos nas alíneas anteriores deste número;

f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;

g) Adotar os horários e modalidades de trabalho mais adequados ao funcionamento das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número, observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente, horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;

h) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;

i) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de relógio de ponto, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número, incluindo as de dirigentes intermédios;

j) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;

k) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;

l) Autorizar as deslocações em serviço, a título de serviço externo em representação da DGPJ, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número;

m) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a c) deste número.

3 - Ficam as Subdiretoras-Gerais da Direção-Geral da Política de Justiça autorizadas a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

4 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos a Subdiretora-Geral da Política de Justiça, Licenciada Mariana Sotto Maior Jorge, sendo, no seu impedimento ou falta, substituída pela Subdiretora-Geral, Mestre Bruna Patrícia Ramos Costa.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados neste âmbito pela Subdiretora-Geral da Política de Justiça, Licenciada Mariana Sotto Maior Jorge, desde 1 de setembro de 2022 e pela Mestre Bruna Patrícia Ramos Costa, desde 19 de dezembro de 2022.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.

316352778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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