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Despacho 5034/2023, de 28 de Abril

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Sumário

Proposta de graduação no posto de Segundo-Furriel de vários militares do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022

Texto do documento

Despacho 5034/2023

Sumário: Proposta de graduação no posto de Segundo-Furriel de vários militares do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegadas, pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 28/AGE/2022 de 30 de dezembro do Ajudante-General do Exército, são graduados no posto de Segundo-Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, os seguintes militares:



(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, em 27 de fevereiro de 2023, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022.

3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 27 de fevereiro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 28 de fevereiro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

28 de fevereiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316365324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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