Despacho 5033/2023, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 83/2023, Série II de 2023-04-28
- Data: 2023-04-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Proposta de graduação no posto de Soldado de vários militares do 1.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2023.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegadas, são graduados no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto Militar das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, os seguintes Soldados Recrutas:
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, em 23 de fevereiro de 2023, no âmbito do 1.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2023.
3 - Contam a antiguidade no novo posto desde 23 de fevereiro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto Militar das Forças Armadas.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 23 de fevereiro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto Militar das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
23 de fevereiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316365592
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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