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Despacho 5020/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5020/2023

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Considerando:

a) A delegação de competências nos Vice-Presidentes, Presidentes/Diretores das unidades orgânicas, operada pelo Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;

b) Ainda a necessidade de manter o regular e bom funcionamento do Instituto Politécnico de Lisboa, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.

1 - Delego na Vice-Presidente do IPL, a Professora Doutora Maria João Escudeiro, a coordenação e superintendência das atividades relativas ao Centro de Línguas e Cultura do IPL (CLiC/IPL).

2 - É revogada a alínea f) do n.º 7 do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos ora delegados, que tenham sido praticadas pela Vice-Presidente referida, desde 1 de abril de 2023, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - Em relação à matéria ora delegada, fica, pelo presente despacho, a aqui delegada, autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.

5 - A delegação de competências constante do presente despacho, é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada, nos termos do CPA.

18 de abril de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316387487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334716.dre.pdf .

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