Despacho 5020/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, Série II de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa
Texto do documento
Despacho 5020/2023
Sumário: Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando:
a) A delegação de competências nos Vice-Presidentes, Presidentes/Diretores das unidades orgânicas, operada pelo Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;
b) Ainda a necessidade de manter o regular e bom funcionamento do Instituto Politécnico de Lisboa, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.
1 - Delego na Vice-Presidente do IPL, a Professora Doutora Maria João Escudeiro, a coordenação e superintendência das atividades relativas ao Centro de Línguas e Cultura do IPL (CLiC/IPL).
2 - É revogada a alínea f) do n.º 7 do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos ora delegados, que tenham sido praticadas pela Vice-Presidente referida, desde 1 de abril de 2023, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - Em relação à matéria ora delegada, fica, pelo presente despacho, a aqui delegada, autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.
5 - A delegação de competências constante do presente despacho, é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada, nos termos do CPA.
18 de abril de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
316387487
Sumário: Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando:
a) A delegação de competências nos Vice-Presidentes, Presidentes/Diretores das unidades orgânicas, operada pelo Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;
b) Ainda a necessidade de manter o regular e bom funcionamento do Instituto Politécnico de Lisboa, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas.
1 - Delego na Vice-Presidente do IPL, a Professora Doutora Maria João Escudeiro, a coordenação e superintendência das atividades relativas ao Centro de Línguas e Cultura do IPL (CLiC/IPL).
2 - É revogada a alínea f) do n.º 7 do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 128, de 5 de julho de 2022, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto.
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos ora delegados, que tenham sido praticadas pela Vice-Presidente referida, desde 1 de abril de 2023, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - Em relação à matéria ora delegada, fica, pelo presente despacho, a aqui delegada, autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.
5 - A delegação de competências constante do presente despacho, é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada, nos termos do CPA.
18 de abril de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334716.dre.pdf .
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