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Despacho 4988/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Furriel da Soldado 18126622, Lara Filipa Severino Madureira, do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022

Texto do documento

Despacho 4988/2023

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Furriel da Soldado 18126622, Lara Filipa Severino Madureira, do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, é graduada no posto de Segundo-furriel, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, a seguinte militar:



(ver documento original)

2 - A supracitada militar iniciou a Instrução Complementar, em 01 de março de 2023, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022.

3 - Conta a antiguidade no novo posto desde 27 de fevereiro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

4 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 1 de março de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

1 de março de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316367285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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