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Aviso 8541/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para um assistente operacional na área de cantoneiro de limpeza - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8541/2023

Sumário: Procedimento concursal para um assistente operacional na área de cantoneiro de limpeza - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (LTFP), conjugado com a subalínea ii), da alínea a), do n.º 1 e 4, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 04 de abril de 2023, se encontra aberto procedimento concursal para provimento de 1 Assistente Operacional na área de Cantoneiro de Limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e operacionais, nos vários domínios dos órgãos e serviços.

2 - Formação Académica exigida - Escolaridade mínima obrigatória: (exigida de acordo com a idade, e com formação adequada), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 12.º, da referida Portaria.

4 - A publicação integral do aviso de abertura é publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Madalena e Samaiões, em www.jfmadalenasamaioes.pt, na data desta publicação, da qual constam todos os requisitos formais da candidatura.

13 de abril de 2023. - O Presidente da União das Freguesias, João Pinto.

316373132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332858.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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