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Aviso 8512/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Plano de Pormenor do Parque Empresarial IC6 - reabertura do procedimento de elaboração

Texto do documento

Aviso 8512/2023

Sumário: Plano de Pormenor do Parque Empresarial IC6 - reabertura do procedimento de elaboração.

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial IC6, (anterior designação Plano de Pormenor, com efeitos registais da UOPGI)

Reabertura do procedimento de elaboração

Magda Alexandra Maia Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penacova:

Torna público, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Penacova, na sua reunião realizada em 09 de março de 2023, deliberou determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, da UOPGI (que deve passar a designar-se por Plano de Pormenor do Parque Empresarial IC6, devendo-se referir a designação UOPGI como anterior designação do plano), fixando um prazo de 36 meses para a conclusão do procedimento, com efeitos à data de 25 de agosto de 2022, sendo utilizado o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização, tal como os meios técnicos e humanos disponíveis;

Mais foi deliberado submeter esta decisão a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal, prazo durante o qual, poderão os interessados, por escrito, formular sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por via postal ou através do endereço eletrónico geral@cm-penacova.pt.

Os elementos que constituem este processo estão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas, sita na Rua da Eirinha, n.º 2, em Penacova, no horário de expediente das 9 horas às 17 horas, bem como no sítio da Internet www.cm-penacova.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, na comunicação social, à comunicação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), da plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

27 de março de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Magda Alexandra Maia Rodrigues.

Deliberação

A Câmara Municipal de Penacova, em reunião realizada em 09 de março de 2023, deliberou, por unanimidade:

Determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, da UOPGI (que deve passar a designar-se por Plano de Pormenor do Parque Empresarial IC6, devendo-se referir a designação UOPGI como anterior designação do plano), fixando um prazo de 36 meses para a conclusão do procedimento, com efeitos à data de 25 de agosto de 2022, sendo utilizado o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização, tal como os meios técnicos e humanos disponíveis;

Submeter a decisão a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, na sua redação atualizada;

Publicitar a deliberação tomada no Diário da República, comunicar a deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e inserir a mesma na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, na sua redação atualizada.

27 de março de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Magda Alexandra Maia Rodrigues.

616349976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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