Aviso 8495/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município de Loures
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação de subunidades orgânicas
Texto do documento
Aviso 8495/2023
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites previstos na alínea a) n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2022, e de acordo com o disposto no artigo 8.º em articulação com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:
Na dependência da Divisão Administrativa de Recursos Humanos:
Subunidade de Controlo de Assiduidade - SCA;
Subunidade Administrativa - SADM;
Subunidade de Vencimentos e Abonos - SVA.
I - Da Subunidade Orgânica de Controlo de Assiduidade
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Controlo de Assiduidade:
a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores e informar de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de faltas e férias, designadamente, por casamento, por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor, por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;
b) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de férias e faltas, designadamente, dos certificados de incapacidade temporária, justificativos das ausências por doença do próprio ou por assistência a familiares;
c) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de controlo automático de assiduidade e pontualidade, bem como, aferir o direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;
d) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;
e) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de acordo com os normativos legais aplicáveis.
II - Da Subunidade Orgânica Administrativa
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica Administrativa:
a) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, designadamente, licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante, por acidente de trabalho;
b) Elaboração de declarações e certidões;
c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta médica da ADSE e da CGA;
d) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a acidentes de trabalho;
e) Garantir os procedimentos de inscrição na ADSE e os relativos à atualização de dados dos beneficiários, manutenção anual de direitos dos beneficiários não titulares e anulação de beneficiários;
f) Assegurar a instrução e remessa à CGA dos procedimentos de aposentação;
g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
h) Assegurar o atendimento no âmbito deste serviço, no edifício do Departamento de Recursos Humanos.
III - Da Subunidade Orgânica de Vencimentos e Abonos
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Vencimentos e Abonos:
a) Processar as remunerações dos trabalhadores, onde se inclui os subsídios de férias e de Natal, subsídio de refeição e outras prestações pecuniárias inerentes ao desempenho de funções;
b) Processar suplementos remuneratórios, designadamente, de turno, de abono para falhas, despesas de representação, trabalho suplementar, noturno, bem como das prestações no âmbito dos encargos familiares e da parentalidade;
c) Proceder ao processamento de senhas de presença, subsídio de transporte e ajudas de custo, devidas aos membros da Câmara e Assembleia Municipal;
d) Processar os honorários aos prestadores de serviço em nome individual com contrato de avença, assim como o envio do recibo à área financeira para emissão do respetivo cheque;
e) Assegurar os descontos e retenções previstos na lei e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem, bem como proceder aos descontos judiciais;
f) Desenvolver os procedimentos necessários à organização, registo e cálculo dos boletins de trabalho suplementar e dos boletins itinerários e ajudas de custo;
g) Proceder ao tratamento dos requerimentos de abono de família de crianças e jovens, abono de família pré-natal e bonificação por deficiência;
h) Controlar a apresentação anual da prova de rendimentos e composição do agregado familiar para o apuramento da atribuição do abono de família, bem como da bolsa de estudo;
i) Determinar e processar os montantes a pagar aos trabalhadores por extinção do vínculo, designadamente, caducidade, acordo, disciplinar, denúncia, licença sem remuneração;
j) Emitir mensalmente as folhas de vencimento e os resumos de vencimentos para posterior envio à área financeira e, emissão e envio dos recibos de vencimento a todos os trabalhadores por meio eletrónico ou suporte de papel;
k) Elaborar mapas e relações de desconto facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e enviar para as entidades competentes;
l) Proceder ao registo de novos trabalhadores e atualização do cadastro de vencimentos dos trabalhadores, designadamente, quando há alterações de carreira, de categoria, de posição e nível remuneratórios ou mudança de unidade orgânica;
m) Proceder e manter atualizado o cadastro biográfico dos trabalhadores a nível de agregado familiar, alteração de morada, habilitações e contas bancárias;
n) Emitir as declarações anuais de IRS;
o) Assegurar o atendimento em relação a vencimentos e abonos.
Na dependência da Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
Subunidade de Recrutamento e Seleção - SRS.
IV - Da Subunidade Orgânica de Recrutamento e Seleção
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Recrutamento e Seleção:
a) Instruir os procedimentos de recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores;
b) Instruir os procedimentos de avaliação do período experimental dos trabalhadores admitidos;
c) Apoiar administrativamente os júris dos procedimentos de recrutamento e seleção;
d) Proceder à inscrição de trabalhadores nos respetivos sistemas de proteção social;
e) Instruir os procedimentos de submissão de publicações obrigatórias no Diário da República;
f) Controlar o período experimental de trabalhadores admitidos em outras entidades;
g) Instruir os procedimentos de mobilidade geral de trabalhadores, em articulação com os serviços;
h) Instruir os procedimentos de prorrogação ou consolidação da mobilidade geral de trabalhadores;
i) Instruir os procedimentos de recrutamento e seleção para cargos de direção;
j) Instruir os procedimentos relativos à renovação das comissões de serviço dos cargos de direção.
Na dependência da Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho:
Subunidade Administrativa - SADM.
V - Da Subunidade Orgânica Administrativa
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica Administrativa:
a) Gerir o atendimento e receção aos trabalhadores (atendimento telefónico, presencial e restantes meios previstos);
b) Manter atualizada a ficha clínica e processo dos trabalhadores (digital e físico);
c) Instruir os procedimentos tendentes à operacionalização da vigilância de saúde, designadamente, programação/convocatórias e confirmação de presenças para os diferentes exames de vigilância de saúde e meios auxiliares de diagnóstico, em conformidade com a legislação em vigor;
d) Controlar a tramitação dos processos referentes aos meios auxiliares de diagnóstico (análises clínicas, RX e outros) incluindo a articulação com os prestadores respetivos, para avaliação médica;
e) Controlar o processo de faltas e comunicação das mesmas à estrutura organizacional;
f) Apoiar a gestão das agendas médicas, enfermagem e demais especialidades, e restantes procedimentos inerentes à atividade da saúde no trabalho e demais especialidades complementares;
g) Planear, gerir e controlar os recursos logísticos necessários à prossecução das atividades de saúde (organização de gabinetes de atendimento, inventário e outros), incluindo o controle financeiro de contratos nos casos onde tal se aplique;
h) Instruir os procedimentos necessários à tramitação administrativa das fichas de aptidão para o trabalho (articulação com os departamentos de recursos humanos e restantes entidades, e posterior arquivo);
i) Manter atualizada a base de dados/aplicação informática específica em termos de gestão de saúde;
j) Apoiar administrativamente a equipa de saúde, designadamente, equipa médica e enfermagem, incluindo a coordenação técnica para a vigilância de saúde;
k) Organizar/operacionalizar os regulamentos referentes ao controle do consumo excessivo do álcool e outros substâncias em contexto laboral;
l) Controlar o processo referente a doenças profissionais;
m) Manter atualizada a estatística das atividades do SSO para os diferentes relatórios de informação à gestão.
Na dependência da Divisão de Serviços Públicos Ambientais:
Subunidade de Cemitérios e Crematório Municipais - SCC.
VI - Da Subunidade Orgânica de Cemitérios e Crematório Municipais
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Cemitérios e Crematório Municipais:
a) Assegurar a manutenção e gestão administrativa e operacional dos cemitérios e crematórios sob jurisdição municipal;
b) Proceder às marcações de inumações/exumações, cremações e trasladações;
c) Proceder à análise da documentação exigida, de acordo com a legislação em vigor, para os atos de inumação, exumação, cremação, trasladação e averbamentos;
d) Administrar o funcionamento dos cemitérios e crematórios, a nível das atividades operativas, nomeadamente, a nível da execução de inumações, exumações e trasladações e de serviços afins prestados pelo Município, bem como a limpeza e conservação dos espaços;
e) Garantir os processos relativos ao movimento mortuário, nos seus aspetos técnicos e operacionais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como à atualização e manutenção do seu registo;
f) Efetuar a receção de taxas devidas ao Município no âmbito da atividade cemiterial, emissão de guias de pagamento, depósitos e elaboração de mapas de caixa;
g) Executar medidas incrementadoras da cremação, bem como propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais;
h) Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos dos cemitérios municipais;
i) Articular com os agentes funerários no sentido de garantir o cumprimento das normas cemiteriais e crematório;
j) Garantir o cumprimento e aplicação da legislação e regulamentação municipal relativa à atividade de cemitérios e crematórios;
k) Participar na elaboração das normas e regulamentos internos respeitantes à gestão dos cemitérios e crematórios;
l) Apoiar a promoção da valorização cultural e patrimonial dos cemitérios em articulação com a Divisão do Turismo (DT);
m) Exercer as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito dos cemitérios e crematórios.
30 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Ricardo Leão.
316358489
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Considerando a adaptação permanente dos serviços às necessidades de funcionamento e a otimização dos recursos, a adoção de medidas que assegurem a maior eficiência e agilidade no funcionamento dos serviços, assim como a predominante realização de funções de natureza executiva, verifica-se a necessidade da existência de unidades orgânicas flexíveis com o nível de secção, coordenadas por coordenadores técnicos da carreira de assistente técnico.
Desta forma e dentro dos limites previstos na alínea a) n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de agosto de 2022, e de acordo com o disposto no artigo 8.º em articulação com o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:
Na dependência da Divisão Administrativa de Recursos Humanos:
Subunidade de Controlo de Assiduidade - SCA;
Subunidade Administrativa - SADM;
Subunidade de Vencimentos e Abonos - SVA.
I - Da Subunidade Orgânica de Controlo de Assiduidade
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Controlo de Assiduidade:
a) Assegurar o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores e informar de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de faltas e férias, designadamente, por casamento, por falecimento, por deslocação a estabelecimento de ensino do responsável por educação a menor, por trabalhadores eleitos nas estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos a eleições para cargos públicos, por dirigentes associativos, por tratamento ambulatório, por conta do período das férias, e realizar todos os procedimentos inerentes;
b) Garantir os diferentes registos nas aplicações informáticas em matéria de férias e faltas, designadamente, dos certificados de incapacidade temporária, justificativos das ausências por doença do próprio ou por assistência a familiares;
c) Promover e assegurar o funcionamento do sistema de controlo automático de assiduidade e pontualidade, bem como, aferir o direito a férias dos trabalhadores e promover a marcação de férias nos respetivos mapas para o efeito remetidos aos serviços;
d) Assegurar a emissão dos cartões identificativos e de meio de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores municipais;
e) Efetuar a gestão dos horários de trabalho e informar em matéria de horário de trabalho, de acordo com os normativos legais aplicáveis.
II - Da Subunidade Orgânica Administrativa
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica Administrativa:
a) Informar, de acordo com o regime legal aplicável, em matéria de licenças, designadamente, licenças sem remuneração, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante, por acidente de trabalho;
b) Elaboração de declarações e certidões;
c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de intervenção da junta médica da ADSE e da CGA;
d) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a acidentes de trabalho;
e) Garantir os procedimentos de inscrição na ADSE e os relativos à atualização de dados dos beneficiários, manutenção anual de direitos dos beneficiários não titulares e anulação de beneficiários;
f) Assegurar a instrução e remessa à CGA dos procedimentos de aposentação;
g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
h) Assegurar o atendimento no âmbito deste serviço, no edifício do Departamento de Recursos Humanos.
III - Da Subunidade Orgânica de Vencimentos e Abonos
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Vencimentos e Abonos:
a) Processar as remunerações dos trabalhadores, onde se inclui os subsídios de férias e de Natal, subsídio de refeição e outras prestações pecuniárias inerentes ao desempenho de funções;
b) Processar suplementos remuneratórios, designadamente, de turno, de abono para falhas, despesas de representação, trabalho suplementar, noturno, bem como das prestações no âmbito dos encargos familiares e da parentalidade;
c) Proceder ao processamento de senhas de presença, subsídio de transporte e ajudas de custo, devidas aos membros da Câmara e Assembleia Municipal;
d) Processar os honorários aos prestadores de serviço em nome individual com contrato de avença, assim como o envio do recibo à área financeira para emissão do respetivo cheque;
e) Assegurar os descontos e retenções previstos na lei e a sua entrega às entidades ou serviços a que se destinem, bem como proceder aos descontos judiciais;
f) Desenvolver os procedimentos necessários à organização, registo e cálculo dos boletins de trabalho suplementar e dos boletins itinerários e ajudas de custo;
g) Proceder ao tratamento dos requerimentos de abono de família de crianças e jovens, abono de família pré-natal e bonificação por deficiência;
h) Controlar a apresentação anual da prova de rendimentos e composição do agregado familiar para o apuramento da atribuição do abono de família, bem como da bolsa de estudo;
i) Determinar e processar os montantes a pagar aos trabalhadores por extinção do vínculo, designadamente, caducidade, acordo, disciplinar, denúncia, licença sem remuneração;
j) Emitir mensalmente as folhas de vencimento e os resumos de vencimentos para posterior envio à área financeira e, emissão e envio dos recibos de vencimento a todos os trabalhadores por meio eletrónico ou suporte de papel;
k) Elaborar mapas e relações de desconto facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e enviar para as entidades competentes;
l) Proceder ao registo de novos trabalhadores e atualização do cadastro de vencimentos dos trabalhadores, designadamente, quando há alterações de carreira, de categoria, de posição e nível remuneratórios ou mudança de unidade orgânica;
m) Proceder e manter atualizado o cadastro biográfico dos trabalhadores a nível de agregado familiar, alteração de morada, habilitações e contas bancárias;
n) Emitir as declarações anuais de IRS;
o) Assegurar o atendimento em relação a vencimentos e abonos.
Na dependência da Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
Subunidade de Recrutamento e Seleção - SRS.
IV - Da Subunidade Orgânica de Recrutamento e Seleção
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Recrutamento e Seleção:
a) Instruir os procedimentos de recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores;
b) Instruir os procedimentos de avaliação do período experimental dos trabalhadores admitidos;
c) Apoiar administrativamente os júris dos procedimentos de recrutamento e seleção;
d) Proceder à inscrição de trabalhadores nos respetivos sistemas de proteção social;
e) Instruir os procedimentos de submissão de publicações obrigatórias no Diário da República;
f) Controlar o período experimental de trabalhadores admitidos em outras entidades;
g) Instruir os procedimentos de mobilidade geral de trabalhadores, em articulação com os serviços;
h) Instruir os procedimentos de prorrogação ou consolidação da mobilidade geral de trabalhadores;
i) Instruir os procedimentos de recrutamento e seleção para cargos de direção;
j) Instruir os procedimentos relativos à renovação das comissões de serviço dos cargos de direção.
Na dependência da Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho:
Subunidade Administrativa - SADM.
V - Da Subunidade Orgânica Administrativa
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica Administrativa:
a) Gerir o atendimento e receção aos trabalhadores (atendimento telefónico, presencial e restantes meios previstos);
b) Manter atualizada a ficha clínica e processo dos trabalhadores (digital e físico);
c) Instruir os procedimentos tendentes à operacionalização da vigilância de saúde, designadamente, programação/convocatórias e confirmação de presenças para os diferentes exames de vigilância de saúde e meios auxiliares de diagnóstico, em conformidade com a legislação em vigor;
d) Controlar a tramitação dos processos referentes aos meios auxiliares de diagnóstico (análises clínicas, RX e outros) incluindo a articulação com os prestadores respetivos, para avaliação médica;
e) Controlar o processo de faltas e comunicação das mesmas à estrutura organizacional;
f) Apoiar a gestão das agendas médicas, enfermagem e demais especialidades, e restantes procedimentos inerentes à atividade da saúde no trabalho e demais especialidades complementares;
g) Planear, gerir e controlar os recursos logísticos necessários à prossecução das atividades de saúde (organização de gabinetes de atendimento, inventário e outros), incluindo o controle financeiro de contratos nos casos onde tal se aplique;
h) Instruir os procedimentos necessários à tramitação administrativa das fichas de aptidão para o trabalho (articulação com os departamentos de recursos humanos e restantes entidades, e posterior arquivo);
i) Manter atualizada a base de dados/aplicação informática específica em termos de gestão de saúde;
j) Apoiar administrativamente a equipa de saúde, designadamente, equipa médica e enfermagem, incluindo a coordenação técnica para a vigilância de saúde;
k) Organizar/operacionalizar os regulamentos referentes ao controle do consumo excessivo do álcool e outros substâncias em contexto laboral;
l) Controlar o processo referente a doenças profissionais;
m) Manter atualizada a estatística das atividades do SSO para os diferentes relatórios de informação à gestão.
Na dependência da Divisão de Serviços Públicos Ambientais:
Subunidade de Cemitérios e Crematório Municipais - SCC.
VI - Da Subunidade Orgânica de Cemitérios e Crematório Municipais
Compete, nomeadamente, à Subunidade Orgânica de Cemitérios e Crematório Municipais:
a) Assegurar a manutenção e gestão administrativa e operacional dos cemitérios e crematórios sob jurisdição municipal;
b) Proceder às marcações de inumações/exumações, cremações e trasladações;
c) Proceder à análise da documentação exigida, de acordo com a legislação em vigor, para os atos de inumação, exumação, cremação, trasladação e averbamentos;
d) Administrar o funcionamento dos cemitérios e crematórios, a nível das atividades operativas, nomeadamente, a nível da execução de inumações, exumações e trasladações e de serviços afins prestados pelo Município, bem como a limpeza e conservação dos espaços;
e) Garantir os processos relativos ao movimento mortuário, nos seus aspetos técnicos e operacionais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como à atualização e manutenção do seu registo;
f) Efetuar a receção de taxas devidas ao Município no âmbito da atividade cemiterial, emissão de guias de pagamento, depósitos e elaboração de mapas de caixa;
g) Executar medidas incrementadoras da cremação, bem como propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais;
h) Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos dos cemitérios municipais;
i) Articular com os agentes funerários no sentido de garantir o cumprimento das normas cemiteriais e crematório;
j) Garantir o cumprimento e aplicação da legislação e regulamentação municipal relativa à atividade de cemitérios e crematórios;
k) Participar na elaboração das normas e regulamentos internos respeitantes à gestão dos cemitérios e crematórios;
l) Apoiar a promoção da valorização cultural e patrimonial dos cemitérios em articulação com a Divisão do Turismo (DT);
m) Exercer as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito dos cemitérios e crematórios.
30 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Ricardo Leão.
316358489
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332808.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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