Aviso do Banco de Portugal 5/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Banco de Portugal
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa os sistemas e respetivos operadores abrangidos pelo Decreto-Lei 221/2000, de 9 de setembro, relativo ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, revogando o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2009, de 27 de julho.
O Decreto-Lei 221/2000, de 9 de setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna, no que aos sistemas de pagamentos diz respeito, a Diretiva n.º 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativa ao caráter definitivo da liquidação, atribui ao Banco de Portugal a competência para designar, através de Aviso, os sistemas, bem como os respetivos operadores, abrangidos pelo diploma (cf. artigo 13.º n.º 1, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 85/2011, de 29 de junho);
Ao abrigo do Decreto-Lei 221/2000, na sua redação original, foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2009 (Diário da República n.º 143/2009, Série II, de 27 de julho de 2009), que designa os sistemas de pagamentos que beneficiam da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC);
Um dos sistemas abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, o TARGET2-PT -sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real - foi descontinuado a 20 de março de 2023, devido à consolidação do TARGET2 com o TARGET2-Securities (T2S), e que, nesta mesma data, entrou em funcionamento o TARGET-PT - sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração;
O Banco de Portugal, atento o teor do artigo 14.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de setembro, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto-Lei 221/2000, de 9 de setembro, relativo ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos, os seguintes sistemas e respetivos operadores:
a) O sistema componente nacional do TARGET - sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET-PT), operado pelo Banco de Portugal;
b) Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), operado pelo Banco de Portugal.
Artigo 2.º
É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2009, publicado no Diário da República n.º 143/2009, Série II, de 27 de julho de 2009.
Artigo 3.º
Este Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
11 de abril de 2023. - O Governador, Mário Centeno.
316374031
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332715.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-01-31 -
Lei
5/98 -
Assembleia da República
Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.
-
2000-09-09 -
Decreto-Lei
221/2000 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Directiva n.º 98/26/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento.
-
2011-06-29 -
Decreto-Lei
85/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à alteração (1ª alteração) e republicação do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à alteração (15ª alteração) ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novem (...)
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