Declaração de Retificação 334/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Infraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: C
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Sumário
Retifica a Deliberação n.º 326/2023, de 17 de fevereiro, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., que aprovou as regras a aplicar no atendimento ao público das direções regionais e delegações distritais do IMT, I. P
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 334/2023
Sumário: Retifica a Deliberação 326/2023, de 17 de fevereiro, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., que aprovou as regras a aplicar no atendimento ao público das direções regionais e delegações distritais do IMT, I. P.
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, a Deliberação 326/2023, de 17 de fevereiro, procede-se à respetiva retificação, nos termos das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro:
1 - No n.º 3 do artigo 3.º onde se lê:
«Para entrega de pasta, os representantes utilizam a senha disponibilidade para o efeito.»
deve ler-se:
«Para entrega de pasta, os representantes utilizam a senha disponibilizada para o efeito.»
2 - No n.º 5 do artigo 7.º onde se lê:
«Os advogados podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º.»
deve ler-se:
«Os advogados podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º.»
3 - No n.º 4 do artigo 8.º onde se lê:
«Os Solicitadores e Agentes de Execução podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º»
deve ler-se:
«Os Solicitadores e Agentes de Execução podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º»
4 - No n.º 2 do artigo 10.º onde se lê:
«As associações profissionais podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º»
deve ler-se:
«As associações profissionais podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º»
13 de abril de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.
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Sumário: Retifica a Deliberação 326/2023, de 17 de fevereiro, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., que aprovou as regras a aplicar no atendimento ao público das direções regionais e delegações distritais do IMT, I. P.
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, a Deliberação 326/2023, de 17 de fevereiro, procede-se à respetiva retificação, nos termos das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro:
1 - No n.º 3 do artigo 3.º onde se lê:
«Para entrega de pasta, os representantes utilizam a senha disponibilidade para o efeito.»
deve ler-se:
«Para entrega de pasta, os representantes utilizam a senha disponibilizada para o efeito.»
2 - No n.º 5 do artigo 7.º onde se lê:
«Os advogados podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º.»
deve ler-se:
«Os advogados podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º.»
3 - No n.º 4 do artigo 8.º onde se lê:
«Os Solicitadores e Agentes de Execução podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º»
deve ler-se:
«Os Solicitadores e Agentes de Execução podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º»
4 - No n.º 2 do artigo 10.º onde se lê:
«As associações profissionais podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º»
deve ler-se:
«As associações profissionais podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 3.º»
13 de abril de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332694.dre.pdf .
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