Despacho 4928/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da nomeação da licenciada Andresa Miriam da Costa Vicente Barroso, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão de Orçamento e Contabilidade da Secretaria-Geral
Texto do documento
Despacho 4928/2023
Sumário: Cessação da nomeação da licenciada Andresa Miriam da Costa Vicente Barroso, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão de Orçamento e Contabilidade da Secretaria-Geral.
Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa, a seu pedido, a nomeação em regime de substituição da licenciada Andresa Miriam da Costa Vicente Barroso, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade, desta Secretaria-Geral, com efeitos a partir de 18 de abril de 2023.
18 de abril de 2023. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Sumário: Cessação da nomeação da licenciada Andresa Miriam da Costa Vicente Barroso, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão de Orçamento e Contabilidade da Secretaria-Geral.
Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessa, a seu pedido, a nomeação em regime de substituição da licenciada Andresa Miriam da Costa Vicente Barroso, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade, desta Secretaria-Geral, com efeitos a partir de 18 de abril de 2023.
18 de abril de 2023. - O Secretário-Geral, Marcelo Mendonça de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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