Portaria 854/93
de 10 de Setembro
A requerimento do INEF - Instituto Europeu de Formação Profissional, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Ciências Empresariais Sociais e do Turismo - ISCET, reconhecido pela Portaria 898/90, de 25 de Setembro, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Marketing Internacional e Promoção Turística, no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo - ISCET, de acordo com plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso no curso referido no número anterior os indivíduos habilitados com o grau de bacharel ou licenciado, para além das condições estabelecidas no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo - ISCET.
3.º Pela conclusão do curso acima mencionado é conferido diploma de estudos superiores especializados.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo
Curso de estudos superiores especializados em Marketing Internacional e Promoção Turística
(ver documento original)