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Aviso 8398/2023, de 24 de Abril

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Sumário

Mudança de nível na carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 8398/2023

Sumário: Mudança de nível na carreira de especialista de informática.

Mudança de nível na carreira de especialista de informática

No uso da competência subdelegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. José Manuel Amaral Lopes, através do Despacho 8/JFA/2021, de 26 de outubro, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, torna-se público que: a lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, do procedimento interno de mudança de nível na carreira de especialista de informática de grau 1 nível 2 para grau 1 nível 3 na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com base nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, foram homologadas por Despacho de 10 de fevereiro de 2023. Do procedimento resulta a efetiva mudança de nível de Daniel Afonso Piedade Pereira, com a remuneração a atribuir correspondente à carreira de especialista de informática, grau 1, nível 3, escalão 1 e índice 540, conforme Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º, com efeitos a 10 de fevereiro de 2023.

2 de março de 2023. - O Vogal do Executivo, Paulo Doce de Moura.

316228378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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