A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4894/2023, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções, em regime de substituição, do técnico superior Carlos Pedro Sousa Brito Lopes, no cargo de diretor do Departamento de Gestão Financeira e Administração do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Despacho 4894/2023

Sumário: Cessação de funções, em regime de substituição, do técnico superior Carlos Pedro Sousa Brito Lopes, no cargo de diretor do Departamento de Gestão Financeira e Administração do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/11, de 22 de dezembro, n.º 68/2013 de 29 de agosto e n.º 128/2015 de 12 de setembro, cessa funções, no cargo de Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Administração do Instituto da Vinha e do Vinho I. P., o técnico superior Carlos Pedro Sousa Brito Lopes, para o qual havia sido designado em regime de substituição através do Despacho 15464/2019, publicado no Diário da República n.º 190, Série II de 03 de outubro de 2019.

A referida cessação de funções produz efeitos a 31 de janeiro de 2023.

16 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.

316366629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda