Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4890/2023, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Linha de Évora. Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte. Variante de Évora. Aditamento 2»

Texto do documento

Despacho 4890/2023

Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Linha de Évora. Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte. Variante de Évora. Aditamento 2».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de via e catenária entre Évora e Elvas/Fronteira e construção civil do Subtroço Évora-Évora Norte, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul, designadamente no itinerário Sines-Setúbal-Lisboa-Évora-Elvas-Caia-Madrid.

Este troço da linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias do país, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.

Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência pelo Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 3535/2021, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021, das parcelas necessárias à execução da obra de «Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte - Variante de Évora, da Linha de Évora».

No decurso da empreitada, constatou-se a necessidade de alterar a implantação do CP 126.1, por forma a evitar a zona da obra de arte existente na EN18, evitando ainda a alteração do equipamento de segurança.

Neste sentido foi desenvolvida uma solução de traçado para o caminho paralelo, junto ao pé do talude de aterro da Estrada Nacional, traduzindo-se numa maior extensão do caminho paralelo em aproximadamente 220 m e, consequentemente, num aumento da área de expropriação inicial da parcela 27.4.

Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade do terreno por ela abrangido, e, como tal, dar início ao processo expropriativo do bem imóvel e direitos a ele inerentes, indispensável à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define;

Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança, e que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 6 de outubro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos à parcela de terreno necessária à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessários à execução da obra da «Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte - Variante de Évora, da Linha de Évora - Aditamento 2», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa da mencionada parcela.

3 - Declaro que os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela Infraes-

truturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

5 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Linha de Évora

Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte - Variante de Évora (Aditamento 2)



(ver documento original)



316372688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda