Despacho 4890/2023, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 80/2023, Série II de 2023-04-24
- Data: 2023-04-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Linha de Évora. Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte. Variante de Évora. Aditamento 2».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de via e catenária entre Évora e Elvas/Fronteira e construção civil do Subtroço Évora-Évora Norte, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Internacional Sul, designadamente no itinerário Sines-Setúbal-Lisboa-Évora-Elvas-Caia-Madrid.
Este troço da linha de Évora complementará, numa lógica de desenvolvimento evolutivo das ligações ferroviárias a Espanha, no quadro da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e do Plano de Investimentos Ferrovia 2020, a ligação ferroviária de mercadorias entre os portos portugueses e o resto da Europa, potenciando o aumento da capacidade exportadora de mercadorias do país, viabilizando igualmente, desde logo, uma ligação para passageiros.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência pelo Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 3535/2021, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 5 de abril de 2021, das parcelas necessárias à execução da obra de «Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte - Variante de Évora, da Linha de Évora».
No decurso da empreitada, constatou-se a necessidade de alterar a implantação do CP 126.1, por forma a evitar a zona da obra de arte existente na EN18, evitando ainda a alteração do equipamento de segurança.
Neste sentido foi desenvolvida uma solução de traçado para o caminho paralelo, junto ao pé do talude de aterro da Estrada Nacional, traduzindo-se numa maior extensão do caminho paralelo em aproximadamente 220 m e, consequentemente, num aumento da área de expropriação inicial da parcela 27.4.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade do terreno por ela abrangido, e, como tal, dar início ao processo expropriativo do bem imóvel e direitos a ele inerentes, indispensável à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define;
Considerando, por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança, e que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 6 de outubro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos à parcela de terreno necessária à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessários à execução da obra da «Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte - Variante de Évora, da Linha de Évora - Aditamento 2», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa da mencionada parcela.
3 - Declaro que os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela Infraes-
truturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
5 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha de Évora
Ligação Ferroviária entre Évora e Évora Norte - Variante de Évora (Aditamento 2)
(ver documento original)
316372688
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
91/2015 -
Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5330684/despacho-4890-2023-de-24-de-abril