Aviso 8268/2023, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 80/2023, Série II de 2023-04-24
- Data: 2023-04-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Francisco Manuel Casqueira das Neves
Texto do documento
Aviso 8268/2023
Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Francisco Manuel Casqueira das Neves.
Por despacho de 15 de dezembro de 2022 da Subdiretora-Geral da área de Recursos Humanos e Formação, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos (em regime de substituição), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico, de Francisco Manuel Casqueira das Neves, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Alfândega de Leixões, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
11 de abril de 2023. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
316360131
Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Francisco Manuel Casqueira das Neves.
Por despacho de 15 de dezembro de 2022 da Subdiretora-Geral da área de Recursos Humanos e Formação, Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos (em regime de substituição), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico, de Francisco Manuel Casqueira das Neves, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira com afetação à Alfândega de Leixões, nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014.
11 de abril de 2023. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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