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Portaria 812/93, de 7 de Setembro

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Sumário

TRANSFERE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE AGUIAR DA BEIRA, ALMEIDA, CELORICO DA BEIRA, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MEDA, SABUGAL E VILA NOVA DE FOZ COA

Texto do documento

Portaria 812/93
de 7 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 125/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social da Guarda, diversos serviços locais, de segurança social.

Considerando que de entre esses serviços locais apenas os de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;

Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Sabugal e Vila Nova de Foz Côa se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social, desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Sabugal e Vila Nova de Foz Côa passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

2.º O Centro Regional de Segurança Social da Guarda desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 125/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA OS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE VARIAS LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DA SEDE DO MUNICÍPIO: AGUIAR DA BEIRA, ALMEIDA, CELORICO DA BEIRA, FORNO DE ALGODRES, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, GOUVEIA, MANTEIGAS, MEDA, PINHEL, SABUGAL, SEIA, TRANCOSO E VILA NOVA DE FOZ COA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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