Portaria 812/93
de 7 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 125/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social da Guarda, diversos serviços locais, de segurança social.
Considerando que de entre esses serviços locais apenas os de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;
Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Sabugal e Vila Nova de Foz Côa se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social, desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Sabugal e Vila Nova de Foz Côa passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.
2.º O Centro Regional de Segurança Social da Guarda desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.