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Aviso 8254/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para recrutamento de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8254/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para recrutamento de assistente operacional.

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 1100/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 16 de janeiro de 2023, no BEP sob o Código de Oferta OE202301/0030 e com a referência a interna Procedimento Concursal n.º 1/2022, foi homologada por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão), tomada em 04 de abril de 2023.

Nos termos do n.º 4, do artigo 28.º da mesma portaria foram notificados os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, acima referida.

04/04/2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Brito.

316350777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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