Aviso 8253/2023, de 21 de Abril
- Corpo emitente: União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão)
- Fonte: Diário da República n.º 79/2023, Série II de 2023-04-21
- Data: 2023-04-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a Marcos Aurélio de Souza Cruz
Texto do documento
Aviso 8253/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Marcos Aurélio de Souza Cruz.
Concessão de licença sem remuneração a Marcos Aurélio de Souza Cruz
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 14 de março de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Marcos Aurélio de Souza Cruz, assistente operacional, com início a 12 de março de 2023, pelo período de 6 meses.
6 de abril de 2023. - A Presidente da Junta, Sónia Paulo.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Marcos Aurélio de Souza Cruz.
Concessão de licença sem remuneração a Marcos Aurélio de Souza Cruz
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 14 de março de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Marcos Aurélio de Souza Cruz, assistente operacional, com início a 12 de março de 2023, pelo período de 6 meses.
6 de abril de 2023. - A Presidente da Junta, Sónia Paulo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329809.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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