Aviso 8252/2023, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vinhais
- Fonte: Diário da República n.º 79/2023, Série II de 2023-04-21
- Data: 2023-04-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna-se público o regresso antecipado do trabalhador Romeu Ferreira Beato, técnico superior, em situação de licença sem remuneração
Texto do documento
Aviso 8252/2023
Sumário: Torna-se público o regresso antecipado do trabalhador Romeu Ferreira Beato, técnico superior, em situação de licença sem remuneração.
Regresso antecipado - Licença sem remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizado o regresso antecipado com efeitos a partir de 01 de abril de 2023 do trabalhador Romeu Ferreira Beato, Técnico Superior, em situação de licença sem remuneração desde 01 de setembro de 2021, nos termos artigo 281.º da LTFP.
3 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
316346557
Sumário: Torna-se público o regresso antecipado do trabalhador Romeu Ferreira Beato, técnico superior, em situação de licença sem remuneração.
Regresso antecipado - Licença sem remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizado o regresso antecipado com efeitos a partir de 01 de abril de 2023 do trabalhador Romeu Ferreira Beato, Técnico Superior, em situação de licença sem remuneração desde 01 de setembro de 2021, nos termos artigo 281.º da LTFP.
3 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329808.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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