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Declaração 41/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente da parcela de terreno necessária à execução do Percurso Ribeirinho da Archeira (pedonal e ciclável) - Gondomar

Texto do documento

Declaração 41/2023

Sumário: Declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente da parcela de terreno necessária à execução do Percurso Ribeirinho da Archeira (pedonal e ciclável) - Gondomar.

Declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente da parcela de terreno necessária à execução do Percurso Ribeirinho da Archeira (pedonal e ciclável) - Gondomar

Sandra Eunice Ramos de Almeida, Vereadora da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que a Assembleia Municipal de Gondomar, em reunião de 28 de fevereiro de 2023, aprovou a declaração de utilidade pública da expropriação com caráter urgente e posse administrativa da parcela de terreno n.º 5 necessária à execução do Percurso Ribeirinho da Archeira (pedonal e ciclável) - Gondomar.

A Declaração de Utilidade Pública foi emitida nos ternos de que dispõe em geral o Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro e os fundamentos de facto e de direito constantes da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Gondomar em sua reunião de 10 de fevereiro de 2023 e pela Assembleia Municipal em sessão de 28 de fevereiro de 2023.

2 de março de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Sandra Eunice Ramos de Almeida.

(ver documento original)

316368946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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