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Regulamento 473/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Normativo municipal de incentivos à frequência do ensino superior do concelho de Fronteira

Texto do documento

Regulamento 473/2023

Sumário: Normativo municipal de incentivos à frequência do ensino superior do concelho de Fronteira.

Regulamento Municipal de Incentivos à Frequência do Ensino Superior do Concelho de Fronteira

Preâmbulo

Desde 2014, o Município de Fronteira começou a implementar uma estratégia que visava, no médio prazo, incorporar um conjunto de incentivos e apoios de caráter regular à população residente no concelho. Os incentivos constituiriam uma motivação adicional proporcionada pelo Município à adoção de determinados comportamentos pela população, considerados socialmente relevantes. Os apoios, de natureza social, visavam antes assegurar que determinados bens ou serviços definidos como essenciais pelo Município se encontravam ao alcance de todos, independentemente da sua condição económica. Assim, enquanto os primeiros são independentes da condição económica dos beneficiários, os segundos dependem intrinsecamente da sua análise, verificação e valoração.

Por seu turno, estes incentivos e apoios podiam revestir a natureza de subvenções não reembolsáveis ou isenções e reduções de taxas ou quaisquer outros tributos.

Este quadro estratégico de apoios e incentivos devia implementar-se faseada e paulatinamente, num horizonte temporal que permitisse ao Município adotar um conjunto de políticas e modelos de gestão destinados robustecer as finanças municipais de modo a poder lançar mão destes instrumentos que claramente contribuem para a melhoria das condições e qualidade de vida da população.

Foi assim que nasceram incentivos como o Kit Bebé, a Creche Gratuita, o Programa de Apoio à aquisição de cadernos de atividades escolares, o programa de aquisição de material escolar aos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e o programa de transporte gratuito para estudantes do ensino secundário. Foi também assim que foram implementadas as deduções de 5 % à coleta do IRS, o IMI familiar em função do número de dependentes, a redução a metade das rendas e taxas dos espaços comerciais e a isenção das taxas de publicidade e esplanada.

Por seu turno, no âmbito dos apoios sociais, foi criado o Cartão do Idoso do Município de Fronteira que incorpora a atribuição de um benefício de 200,00 euros (duzentos euros) a cada beneficiário para a aquisição de medicamentos, o programa de transporte gratuito para consultas de especialidade e exames complementares de diagnóstico para os Hospitais de Portalegre, Elvas e Évora, a redução de um conjunto de taxas municipais para acesso a equipamentos públicos e o programa da oficina domiciliária. Foi ainda criado, neste domínio, o Programa de Ocupação Municipal de Desempregados (POMDF) que, conjugado com o recurso aos Contratos de Emprego Inserção e Contratos de Emprego Inserção +, garantem uma resposta integrada a situações temporárias de desemprego na população adulta.

Destarte o conjunto de apoios e incentivos supra enumerados, o Município de Fronteira iniciou o ano de 2023 na melhor situação financeira dos últimos 40 anos enquanto simultaneamente garante apoios a praticamente todos os escalões etários em idade da população em idade escolar: desde o nascimento (kit bebé), à frequência da creche (creche gratuita), ao pré-escolar (fornecimento de material pedagógico), ao 1.º ciclo, 2.º e 3.º ciclo (fornecimento de cadernos de atividades e material escolar, transportes escolares gratuitos, atividades de enriquecimento curricular). Para os adultos em idade ativa o Município garante redução de impostos municipais, prevê o POMDF para os que passem por dificuldades transitórias motivadas por situação de desemprego, reduz taxas para os comerciantes locais. Na idade sénior, o Município prevê o pacote de apoio associado ao Cartão do Idoso.

Este conjunto sistematizado de incentivos e apoios, inexistente antes de 2014, não abrange até este momento os estudantes frequentadores do ensino superior. Aqui chegados, e sob o mote de preencher esta lacuna sistemática, cabe definir se o modelo deve consubstanciar um apoio social ou um incentivo à frequência do ensino superior, em função das finalidades que pretende atingir. O modelo escolhido tem consequências na forma como é regulamentado o programa

Sob a forma de apoio social existem neste momento: o Programa de Bolsas de Estudo, que se concretiza pela atribuição de uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros; o Programa +Superior, que é uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões; Programas de Apoio atribuídos pelas seguintes entidades, consubstanciados em apoios a fundo perdido atribuídos em função da condição de recursos dos beneficiários: Fundação para a Ciência e Tecnologia, Comissão Fulbright, Fundação do Oriente, Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação Cidade de Lisboa, Fundação Eugénio de Almeida, Fundação Rotária Portuguesa, Associação Duarte Tarré, Fundação António Aleixo, Fundação Millenium BCP.

Face à panóplia de apoios sociais à frequência do ensino superior, e de forma a não multiplicar respostas existentes e de difícil sindicância, o Município de Fronteira opta antes por construir um sistema de incentivos ao sucesso na frequência do ensino superior, criando apoios gradativos em função dos resultados escolares. Por outro lado, e de modo a incentivar a frequência das instituições de ensino superior do distrito de Portalegre, o Município apoia ainda com o passe de transporte público os alunos que frequentem o Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando que a educação, ensino e formação profissional constituem atribuições do município, nos termos do artigo 23.º n.º 1 alínea d) do Anexo à Lei 75/2013 de 12-09, adiante designada RJALEI.

Considerando que a interioridade, associada a problemáticas socioeconómicas das famílias, constituem fatores constrangedores no acesso ao ensino superior e à educação dos jovens.

Nos termos do art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJALEI, o Município de Fronteira cria o seguinte Regulamento Municipal de Incentivos à Frequência do Ensino Superior do Concelho de Fronteira.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento prevê a atribuição de incentivos pela Câmara Municipal de Fronteira aos estudantes com residência habitual no concelho de Fronteira, que ingressem ou frequentem estabelecimentos do ensino superior.

Artigo 2.º

Finalidade

O incentivo a conceder tem como finalidades estimular o prosseguimento dos estudos pelos jovens do concelho de Fronteira, contribuindo desta forma para a formação de quadros técnicos superiores na área geográfica do concelho e para o aumento do nível de qualificações da população, mas também premiar a dedicação e esforço dos jovens empenhados na conclusão do respetivo ciclo de estudos no período temporal curricularmente previsto.

Artigo 3.º

Incentivos

1 - Os incentivos a conceder aos jovens referidos no artigo 1.º consistem em prestações pecuniárias de valores fixos, definidos anualmente pela Câmara Municipal.

2 - Os jovens que transitarem de ano letivo concluindo com aproveitamento todas as Unidades Curriculares (U.C.s), têm direito ao montante integral do incentivo previsto para o ano letivo em curso.

3 - Os jovens que transitarem de ano letivo sem aproveitamento a todas as UC ano letivo anterior, têm direito a metade do incentivo definido no ano anterior.

4 - Os estudantes que concluírem o ciclo de estudos no período temporal definido no plano de estudos têm direito a um incentivo adicional no mesmo montante do previsto no n.º 2, cumulável com o incentivo referente ao ano letivo em curso.

5 - Os estudantes que frequentem cursos do Instituto Politécnico de Portalegre têm adicionalmente direito ao passe de transporte público rodoviário entre o seu local de residência habitual e Portalegre, de acordo com os horários predefinidos pela Autoridade de Transportes.

6 - Os apoios concedidos serão objeto de pagamento único, em data a definir pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na respetiva matéria.

Artigo 4.º

Requisitos

1 - Podem requerer a concessão do apoio os estudantes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estar matriculado e frequentar um curso em estabelecimento do ensino superior oficialmente reconhecido, que confira:

i) O Grau de Licenciatura ou equivalente;

ii) O Grau de Mestrado;

iii) O Diploma de Curso Técnico Superior Profissional;

iv) Curso de Especialização Tecnológica.

b) Não ser já titular de nenhuma licenciatura e/ou mestrado, ainda que em área distinta;

c) Residir habitualmente no concelho de Fronteira;

d) Tenham transitado de ano letivo, exceto no primeiro ano do ciclo de estudos, em que todos os jovens inscritos beneficiam da totalidade do apoio nos termos do artigo 3.º n.º 2.

2 - A reprovação no ano letivo anterior não preclude o direito do jovem em beneficiar novamente dos apoios quando transitar de ano letivo, aplicando-se o artigo 3.º n.os 2 e 3, consoante o caso.

3 - No caso dos Mestrados e dos Cursos de Especialização Tecnológica, o prazo máximo de concessão do apoio corresponde estritamente ao número de anos do plano de estudos para conclusão do curso.

4 - No caso de alunos detentores de Cursos Técnicos Superiores Profissionais que ingressarem numa licenciatura e que tenham usufruído do apoio previsto neste regulamento, o prazo de concessão do apoio será o do número de anos definidos no plano de estudos da licenciatura, acrescido de um ano, no máximo, em caso de necessidade de prolongamento do tempo para conclusão do curso de licenciatura.

5 - Nos casos de mudança de curso, o aluno não tem direito ao apoio referente ao primeiro ano de curso sempre que o tiver recebido na sequência da matrícula em curso anterior.

6 - No caso previsto no número anterior, aplicam-se aos anos subsequentes de curso as regras previstas no artigo 3.º

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio a conceder é efetuada anualmente através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregue no Balcão Único Municipal.

2 - O candidato deverá apresentar, para instrução da candidatura, os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de cidadão com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de apresentação da candidatura de apoio ao Ensino Superior";

b) Comprovativo de morada do próprio os do(s) responsável(is) parental (is) ou outras pessoas com quem viva em economia em comum;

c) Certificado de matrícula;

d) Para beneficiar do apoio previsto no artigo 3.º n.º 2, documento certificado pelo Estabelecimento de Ensino que permita aferir do aproveitamento em todas as U.C. do plano de estudos referente ao ano anterior;

e) Para beneficiar do apoio adicional previsto no artigo 3.º n.º 4, documento certificado pelo Estabelecimento de Ensino que permita atestar a conclusão do Curso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de outra licenciatura ou grau académico superior;

g) Número de Identificação bancária (NIB).

3 - Têm legitimidade para requerer o apoio:

a) O estudante, no caso de ser maior de idade;

b) O encarregado de educação ou tutor legal, no caso de o estudante ser menor.

4 - A falta dos documentos referidos no n.º 2 determinará a não apreciação da candidatura.

Artigo 6.º

Atribuição

1 - A decisão de atribuição do incentivo a conceder aos estudantes que frequentem o ensino superior cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com a competência delegada, após análise da candidatura e parecer técnico emitido pelos serviços, relativo à posse dos requisitos pelos candidatos.

2 - Quando entender conveniente a Câmara Municipal pode solicitar quaisquer outros documentos, com vista à análise do respetivo processo.

Artigo 7.º

Renovação do Apoio

1 - O presente regulamento não contempla a renovação subsequente do apoio concedido ou a conceder no ano seguinte.

2 - Todos os interessados deverão proceder, anualmente, à apresentação da candidatura nos termos do presente regulamento.

Artigo 8.º

Cessação do Apoio a Conceder

1 - Constituem causas para cessação imediata do apoio:

a) A inexatidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo estudante ou seu representante, com intuitos fraudulentos;

b) A cessação da atividade escolar do estudante;

c) A mudança de curso ou de estabelecimento de ensino sem comunicação à Câmara Municipal e respetiva prova documental.

2 - No caso a que se refere a alínea a) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do estudante beneficiário do apoio ou daqueles a cargo de quem este se encontrar, a restituição dos montantes pagos.

Artigo 9.º

Direitos dos Beneficiários

Constituem direitos dos estudantes beneficiários do apoio concedido pela Câmara Municipal de Fronteira:

a) Receber o montante fixado pela Câmara Municipal, de acordo com o definido no artigo 3.º;

b) Ter conhecimento de eventuais alterações ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Deveres dos Beneficiários

Constituem deveres dos estudantes beneficiários do apoio concedido pela Câmara Municipal de Fronteira:

a) Informar a Câmara Municipal de toda e qualquer alteração ocorrida posteriormente à atribuição do apoio, designadamente as referentes à residência ou curso e situação escolar;

b) Usar de boa-fé em todas as declarações e informações que prestar à Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

22 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.

316360837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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