Deliberação 432/2023, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Infraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 79/2023, Série II de 2023-04-21
- Data: 2023-04-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Fornecimento de dados multimodais de viagem e de tráfego no Ponto de Acesso Nacional no contexto do Regulamento Delegado (UE) 2017/1926
Texto do documento
Deliberação 432/2023
Sumário: Fornecimento de dados multimodais de viagem e de tráfego no Ponto de Acesso Nacional no contexto do Regulamento Delegado (UE) 2017/1926.
Considerando que:
a) O Regulamento Delegado (UE) 2017/1926 da Comissão complementa a Diretiva 2010/40/EU (Diretiva ITS) do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de serviços de informação de viagens multimodais à escala da EU. Este regulamento, de aplicação direta e sem necessidade de transposição para a legislação nacional, estabelece as especificações necessárias para assegurar que os utilizadores dispõem, à escala da UE, de serviços de informação fiáveis acerca das viagens multimodais.
b) O mesmo regulamento, no n.º 10 do seu preâmbulo, especifica que «A fim de facilitar o intercâmbio e a reutilização destes dados com vista à prestação de serviços globais de informação sobre viagens, as autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os gestores de infraestrutura ou os operadores de transporte a pedido, consoante o caso, devem facultar aos utilizadores o acesso aos dados estáticos, aos metadados correspondentes e às informações sobre a qualidade dos dados, através de um ponto de acesso nacional" (NAP).
c) De acordo com o n.º 14 do preâmbulo do mesmo regulamento não é, no entanto, obrigatório que «as autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os operadores de transporte a pedido e os gestores de infraestrutura a começarem a recolher dados que não estejam já disponíveis num formato legível por máquina.»
d) O ponto de acesso nacional (NAP) português, desenvolvido pelo IMT, I. P. encontra-se disponível em:
https://nap-portugal.imt-ip.pt
e) O NAP Multimodal assume o formato de um catálogo de dados, permanecendo estes do lado dos fornecedores: autoridades e operadores de transporte. Neste modelo, o NAP disponibiliza publicamente um conjunto de fichas de metadados preenchidas e submetidas pelos fornecedores, com as características dos dados e a respetiva hiperligação, permitindo aos utilizadores o acesso aos mesmos. A disponibilização, qualidade e condições de uso dos dados são da responsabilidade dos fornecedores. Estes poderão ainda disponibilizar soluções de API que permitam o acesso automatizado e parametrizado aos dados.
f) Os dados passíveis de carregamento no NAP Multimodal são os dispostos no Anexo 1 do Regulamento Delegado 1926/2017 e devem obedecer aos standards definidos pela Comissão Europeia no Artigo 4.º do referido regulamento. Entre os formatos admitidos destacam-se, para os dados estáticos, o NeTEx (Network Timetable Exchange) e para os dados dinâmicos, o Siri (Standard Interface for Real-time Information). O NAP multimodal aceita igualmente outros formatos, desde que legíveis por máquina e totalmente compatíveis e interoperáveis com os standards europeus, designadamente o formato GTFS (General Transit Feed Specification).
g) De acordo com o n.º 17 do preâmbulo do regulamento Regulamento Delegado 1926/2017, «para garantir a utilização ótima e a plena interoperabilidade das normas acima mencionadas entre os Estados-Membros, deve definir-se e utilizar-se nos pontos de acesso nacionais um perfil mínimo comum que identifique os diversos elementos essenciais da norma». Em Portugal o perfil NeTEx utilizado é o «perfil europeu de informação ao passageiro» (EPIP), com as adaptações que se encontrem publicadas em:
https://ptprofiles.azurewebsites.net/netex-profile
h) Informação adicional sobre os perfis europeus e nacionais de ambos os standards pode ser encontrada em https://data4pt.org/ nas seguintes páginas:
NeTEx - Perfil europeu (EPIP) e perfis nacionais https://data4pt.org/w/index.php?title=NeTEX
SIRI - Perfis nacionais https://data4pt.org/w/index.php?title=SIRI
i) O NAP conta atualmente com dados de diversos tipos e níveis, definidos no anexo do regulamento delegado acima referido, incluindo dados operacionais de serviços de transporte público, como por exemplo transportadores, calendário, horários, topologia e rotas, dados para pesquisa de locais, incluindo endereços e toponímia, dados de postos de carregamento elétrico e de abastecimento, e dados de outros modos de transporte, como as bicicletas partilhadas. Os dados constantes do STePP são periodicamente publicados no NAP, em fichas de metadados com ligação a conjuntos/pacotes de dados em formato OpenFileGDB. O STePP encontra-se em desenvolvimento, no sentido de disponibilizar os seus dados diretamente no NAP, no standard NeTex.
j) O Regulamento Delegado 1926/2017estabelece que a disponibilização no NAP dos dados estabelecidos nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3 do anexo do regulamento delegado, deverá estar concluída até 1 de dezembro de 2023.
O CD do IMT, em reunião ordinária de 15 de março de 2023 e ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua versão atual, delibera o seguinte:
1 - As autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os gestores de infraestrutura ou os operadores de transporte a pedido, detentores de dados previstos no anexo do regulamento, que disponham de dados em formato legível por máquina (e.g. DATEX II, NeTEx, GTFS, etc) devem efetuar o seu registo no NAP Multimodal, em:
https://nap-portugal.imt-ip.pt/nap/multimodalsupply
Após a validação do registo pelo IMT, devem preencher as fichas de metadados relativas aos seus dados.
2 - Os dados das autoridades do setor dos transportes e dos transportadores, cujos serviços estejam submetidos no STePP, serão carregados periodicamente para o NAP, dispensando qualquer ação adicional. No entanto, mesmo nestas situações, é sempre possível efetuar o registo e carregamento dos dados diretamente para o NAP, opção que permite a disponibilização direta de dados e a sua atualização com a frequência pretendida, por parte das autoridades do setor dos transportes e dos transportadores.
15 de março de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.
316355289
Sumário: Fornecimento de dados multimodais de viagem e de tráfego no Ponto de Acesso Nacional no contexto do Regulamento Delegado (UE) 2017/1926.
Considerando que:
a) O Regulamento Delegado (UE) 2017/1926 da Comissão complementa a Diretiva 2010/40/EU (Diretiva ITS) do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de serviços de informação de viagens multimodais à escala da EU. Este regulamento, de aplicação direta e sem necessidade de transposição para a legislação nacional, estabelece as especificações necessárias para assegurar que os utilizadores dispõem, à escala da UE, de serviços de informação fiáveis acerca das viagens multimodais.
b) O mesmo regulamento, no n.º 10 do seu preâmbulo, especifica que «A fim de facilitar o intercâmbio e a reutilização destes dados com vista à prestação de serviços globais de informação sobre viagens, as autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os gestores de infraestrutura ou os operadores de transporte a pedido, consoante o caso, devem facultar aos utilizadores o acesso aos dados estáticos, aos metadados correspondentes e às informações sobre a qualidade dos dados, através de um ponto de acesso nacional" (NAP).
c) De acordo com o n.º 14 do preâmbulo do mesmo regulamento não é, no entanto, obrigatório que «as autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os operadores de transporte a pedido e os gestores de infraestrutura a começarem a recolher dados que não estejam já disponíveis num formato legível por máquina.»
d) O ponto de acesso nacional (NAP) português, desenvolvido pelo IMT, I. P. encontra-se disponível em:
https://nap-portugal.imt-ip.pt
e) O NAP Multimodal assume o formato de um catálogo de dados, permanecendo estes do lado dos fornecedores: autoridades e operadores de transporte. Neste modelo, o NAP disponibiliza publicamente um conjunto de fichas de metadados preenchidas e submetidas pelos fornecedores, com as características dos dados e a respetiva hiperligação, permitindo aos utilizadores o acesso aos mesmos. A disponibilização, qualidade e condições de uso dos dados são da responsabilidade dos fornecedores. Estes poderão ainda disponibilizar soluções de API que permitam o acesso automatizado e parametrizado aos dados.
f) Os dados passíveis de carregamento no NAP Multimodal são os dispostos no Anexo 1 do Regulamento Delegado 1926/2017 e devem obedecer aos standards definidos pela Comissão Europeia no Artigo 4.º do referido regulamento. Entre os formatos admitidos destacam-se, para os dados estáticos, o NeTEx (Network Timetable Exchange) e para os dados dinâmicos, o Siri (Standard Interface for Real-time Information). O NAP multimodal aceita igualmente outros formatos, desde que legíveis por máquina e totalmente compatíveis e interoperáveis com os standards europeus, designadamente o formato GTFS (General Transit Feed Specification).
g) De acordo com o n.º 17 do preâmbulo do regulamento Regulamento Delegado 1926/2017, «para garantir a utilização ótima e a plena interoperabilidade das normas acima mencionadas entre os Estados-Membros, deve definir-se e utilizar-se nos pontos de acesso nacionais um perfil mínimo comum que identifique os diversos elementos essenciais da norma». Em Portugal o perfil NeTEx utilizado é o «perfil europeu de informação ao passageiro» (EPIP), com as adaptações que se encontrem publicadas em:
https://ptprofiles.azurewebsites.net/netex-profile
h) Informação adicional sobre os perfis europeus e nacionais de ambos os standards pode ser encontrada em https://data4pt.org/ nas seguintes páginas:
NeTEx - Perfil europeu (EPIP) e perfis nacionais https://data4pt.org/w/index.php?title=NeTEX
SIRI - Perfis nacionais https://data4pt.org/w/index.php?title=SIRI
i) O NAP conta atualmente com dados de diversos tipos e níveis, definidos no anexo do regulamento delegado acima referido, incluindo dados operacionais de serviços de transporte público, como por exemplo transportadores, calendário, horários, topologia e rotas, dados para pesquisa de locais, incluindo endereços e toponímia, dados de postos de carregamento elétrico e de abastecimento, e dados de outros modos de transporte, como as bicicletas partilhadas. Os dados constantes do STePP são periodicamente publicados no NAP, em fichas de metadados com ligação a conjuntos/pacotes de dados em formato OpenFileGDB. O STePP encontra-se em desenvolvimento, no sentido de disponibilizar os seus dados diretamente no NAP, no standard NeTex.
j) O Regulamento Delegado 1926/2017estabelece que a disponibilização no NAP dos dados estabelecidos nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3 do anexo do regulamento delegado, deverá estar concluída até 1 de dezembro de 2023.
O CD do IMT, em reunião ordinária de 15 de março de 2023 e ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro na sua versão atual, delibera o seguinte:
1 - As autoridades do setor dos transportes, os transportadores, os gestores de infraestrutura ou os operadores de transporte a pedido, detentores de dados previstos no anexo do regulamento, que disponham de dados em formato legível por máquina (e.g. DATEX II, NeTEx, GTFS, etc) devem efetuar o seu registo no NAP Multimodal, em:
https://nap-portugal.imt-ip.pt/nap/multimodalsupply
Após a validação do registo pelo IMT, devem preencher as fichas de metadados relativas aos seus dados.
2 - Os dados das autoridades do setor dos transportes e dos transportadores, cujos serviços estejam submetidos no STePP, serão carregados periodicamente para o NAP, dispensando qualquer ação adicional. No entanto, mesmo nestas situações, é sempre possível efetuar o registo e carregamento dos dados diretamente para o NAP, opção que permite a disponibilização direta de dados e a sua atualização com a frequência pretendida, por parte das autoridades do setor dos transportes e dos transportadores.
15 de março de 2023. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.
316355289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
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