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Despacho 4846/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Modernização da Linha da Beira Alta - Subtroço 1.1 Pampilhosa/Santa Comba Dão (excl.). Aditamento 1»

Texto do documento

Despacho 4846/2023

Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da «Modernização da Linha da Beira Alta - Subtroço 1.1 Pampilhosa/Santa Comba Dão (excl.). Aditamento 1».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a modernização da Linha da Beira Alta entre Pampilhosa e Mangualde, onde o subtroço Pampilhosa-Santa Comba Dão se insere, fazendo parte integrante do Corredor Internacional Norte que é um dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014-2020.

O presente subtroço da Linha da Beira Alta entre Pampilhosa e Santa Comba Dão (exclusive), entre o km 51+120 e o km 84+850, terá uma extensão total de 33,7 km.

Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência pelo Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 12024/2020, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2020, das parcelas necessárias à execução da obra de «Modernização da Linha da Beira Alta - Subtroço 1.1 Pampilhosa/Santa Comba Dão (excl.)».

No decurso da empreitada, constatou-se a necessidade de corrigir a omissão do projeto de execução, na materialização de acessos às parcelas sobrantes, situadas entre o km 60,960 e o km 73,520, bem como a adaptação do projeto de contenções às reais condições encontradas, o que implica a necessidade de áreas de expropriação adicionais.

Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal dar início ao processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.

Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária e a fiabilidade do serviço, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 22 de dezembro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «Modernização da Linha da Beira Alta. Subtroço 1.1 - Pampilhosa/Santa Comba Dão - Aditamento 1», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.03.00.00.

5 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

Mapa de Áreas

Projeto de Execução de Expropriações

Modernização da Linha da Beira Alta: Troço Pampilhosa - Mangualde: Sub-troço 1.1 - Aditamento 1

(ver documento original)

316370638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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