Aviso 8177/2023, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 79/2023, Série II de 2023-04-21
- Data: 2023-04-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao concurso é efetuado através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (http://www.aedfl.pt), sendo entregue nos serviços administrativos, a funcionar na escola sede do agrupamento, ou remetido - em envelope dirigido aos serviços administrativos, A/C do Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, sito na Avenida Magalhães Lima 1000-197 Lisboa -, por correio registado, com aviso de receção, com data de expedição até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravado em PDF), contendo toda a informação pertinente a esta candidatura, acompanhada da respetiva prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, datado e assinado (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravado em PDF), com o máximo de 15 páginas; letra tipo Arial 12; espaço 1,5 entre linhas; margens superior e inferior 2,5 cm; esquerda 3 cm e direita 2,5 cm, contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do agrupamento, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos, onde o candidato exerce funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e as habilitações literárias;
d) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico ou documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o Processo Individual do candidato contiver estes documentos e se encontrar no respetivo Agrupamento;
e) Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal ou, em caso de entrega não presencial, envio de fotocópia autenticada dos mesmos;
f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura;
g) Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo.
4 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão ao concurso, devem ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre - documentos anexos ao requerimento de... (nome do candidato)".
5 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral, a qual - de acordo com o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho - deve elaborar um Relatório de Avaliação que terá em conta, obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para a qual será notificado com a antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis.
6 - No prazo máximo de dez dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos são afixadas na sede do Agrupamento, devendo igualmente ser publicitadas no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 - Das decisões de exclusão - pela Comissão de apreciação das candidaturas - cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, que será decidido, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
8 - Havendo candidatos admitidos, o Conselho Geral procede à eleição do Diretor, nos termos dos artigos 22.º-B e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, José António Cordeiro Martins Nobre.
316352137
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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