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Portaria 183/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao Sargento-Chefe Rui António Dias Andrade Ferreira

Texto do documento

Portaria 183/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao Sargento-Chefe Rui António Dias Andrade Ferreira

Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar (PJM), o 260789, Sargento-Chefe Mergulhador (U) Rui António Dias Andrade Ferreira, pela elevada competência profissional e excecionais qualidades pessoais patenteadas ao longo dos últimos dois anos, no desempenho das funções de investigador, ao serviço da Unidade de Investigação Criminal da PJM.

O Sargento-Chefe Mergulhador (U) Rui Ferreira é um militar muito ponderado, dedicado e organizado, características que no âmbito da investigação criminal lhe permitiram dar resposta cabal e em tempo às diversas solicitações feitas, não só pelo Ministério Público como pela Direção. Neste contexto, destaca-se a participação num processo de elevada complexidade em 2022, onde, mesmo com sacrifício da sua vida pessoal, executou diversas ações carreadas no mesmo, resultando em diligências probatórias de elevado valor para a investigação e fundamentais para o apuramento da verdade.

O anteriormente exposto, conjugado com a sua argúcia, permitiu-lhe atingir um invulgar e extraordinário desempenho, granjeando o apreço dos seus pares, dos superiores hierárquicos e digníssimos magistrados do Ministério Público que coadjuvou nas muitas, complexas e sensíveis investigações que levou a efeito, das quais se destacam, no âmbito do suprarreferido inquérito, a recente operação CODFISH.

Pela qualidade e quantidade do seu trabalho, alicerçada num saber de experiência feito e em obediência ao estrito cumprimento da lei, atuando de forma independente ou integrada com outros Órgãos de Polícia Criminais, ao abrigo das competências delegadas pela Autoridade Judiciária, firmando-se como um vetor irrepreensível na consecução da justiça, indissociável do sucesso deste Corpo Superior de Polícia Criminal, é de toda a justiça reconhecer publicamente os atos que creditam o SCH Rui Ferreira como militar de elevada craveira, merecedor que os serviços por si prestados sejam reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente para o Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao Sargento-Chefe U Rui António Dias Andrade Ferreira.

14 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316375458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329650.dre.pdf .

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Aviso

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